sexta-feira, 14 de março de 2014

UM DIA PARA FICAR NA HISTÓRIA DE LAVRAS

Ministra Luciana Lóssio
Nunca antes na história de Lavras, município localizado no Sul de Minas Gerais, a população assistiu um momento tão conturbado na política. Esta quinta feira, dia 13 de março de 2014, entra para os anais da linha do tempo. Sem alardes e sem convite à imprensa lavrense, Silas Costa Pereira, do PSDB, acompanhado de Clóvis Corrêa, do PMDB, foram diplomados respectivamente prefeito e vice-prefeito pelo juiz eleitoral da Comarca, Rodrigo de Melo Oliveira.

A diplomação se deu em virtude da cassação do mandato do prefeito eleito Marcos Cherem e do vice Aristides Silva Filho (Tide), ambos do PSD, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já por volta das 16h, o vice-presidente da Câmara Municipal, Evandro Castanheira Lacerda (PSB) na ausência do presidente Marcos Possato (PTB), empossou em solenidade tumultuada e com forte esquema de segurança feito pela Polícia Militar. Logo após, Silas e o vice entraram então na prefeitura e assumiram o Gabinete.

Às 18h30, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Guimarães Lóssio, em análise do pedido, concedeu liminar e determinou a volta ao cargo imediatamente do prefeito eleito Marcos Cherem e do vice Tide. Silas e Clóvis permaneceram em torno de 2 horas apenas, nos respectivos cargos.

Em seu parecer, a ministra destacou que a ação julgada contém conteúdo idêntico aos processos anteriores em que o próprio TRE absolveu os envolvidos nas ações propostas. "Em um juízo precário, típico das medidas de urgência, tenho como plausível a tese da defesa de que a AIME n. 1-67/MG replica fatos anteriormente analisados pela Corte de origem, oportunidade em que se assentou, naquela instância, a ausência de gravidade apta à configuração do abuso, o que justifica, como medida de cautela e de preservação da administração pública local, a concessão da tutela cautelar, para o fim de se aguardar melhor exame da questão pelo colegiado do TSE", destaca.

"Ante o exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos do acórdão recorrido (RE n. 1-67.2013.6.13.0160) até que o recurso especial ou, em caso de sua inadmissão na origem, o agravo (se interposto) seja examinado por esta Corte Superior, devendo o autor ser mantido ou, caso já afastado, imediatamente reconduzido ao cargo de prefeito do Município de Lavras/MG, medida esta extensiva ao vice-prefeito eleito, embora não figure nesta ação", decretou a ministra Luciana Lóssio. Com a liminar todos os atos praticados no dia de ontem, 13, pela Justiça Eleitoral e pela Câmara Municipal foram anulados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Infelizmente Lavras passa por esse vexame na politica local,que a muito tempo vem sofrendo com lideranças pouco interessadas em desenvolvimento e bem estar da população.