Desde que passou a vigorar em 2012, a proposta do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) de acabar com o mandato-tampão já economizou quase R$ 1 milhão dos cofres públicos do Estado de Minas Gerais.
No ano seguinte ao da aprovação, com a eleição de cinco deputados para prefeito, os suplentes não puderam assumir dentro do período de férias dos titulares, no mês de janeiro. “Acabou aquela situação de pagar um mês por uma equipe completa que não pode exercer nenhuma atividade legislativa por estar no período de recesso. Com a nova redação da Lei, deputado suplente só vai assumir se o titular se ausentar por mais de 125 dias”, explicou Ulysses.
De acordo com ele, essa economia aconteceu somente no ano de 2013. “Em breve teremos a eleição para Governador. Se mantiver a média de cinco a seis deputados que são convidados para ocupar Secretarias de Estado, esse valor será dobrado”, observou o deputado.
A Emenda nº 90 alterou o parágrafo 1º do art. 59 da Constituição do Estado e tem como exceção os casos de convocação extraordinária pela Assembleia, o que não ocorre há décadas em Minas Gerais. Nessa situação, a posse se daria no primeiro dia da sessão extraordinária.
Minas Gerais foi o primeiro estado do país a acabar com a prática do 'mandato-tampão' e o projeto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação. “Precisávamos de 48 votos e conseguimos 56, sem contradições. Minas deu exemplo para todo o Brasil”, finalizou o deputado Ulysses.
No ano seguinte ao da aprovação, com a eleição de cinco deputados para prefeito, os suplentes não puderam assumir dentro do período de férias dos titulares, no mês de janeiro. “Acabou aquela situação de pagar um mês por uma equipe completa que não pode exercer nenhuma atividade legislativa por estar no período de recesso. Com a nova redação da Lei, deputado suplente só vai assumir se o titular se ausentar por mais de 125 dias”, explicou Ulysses.
De acordo com ele, essa economia aconteceu somente no ano de 2013. “Em breve teremos a eleição para Governador. Se mantiver a média de cinco a seis deputados que são convidados para ocupar Secretarias de Estado, esse valor será dobrado”, observou o deputado.
A Emenda nº 90 alterou o parágrafo 1º do art. 59 da Constituição do Estado e tem como exceção os casos de convocação extraordinária pela Assembleia, o que não ocorre há décadas em Minas Gerais. Nessa situação, a posse se daria no primeiro dia da sessão extraordinária.
Minas Gerais foi o primeiro estado do país a acabar com a prática do 'mandato-tampão' e o projeto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação. “Precisávamos de 48 votos e conseguimos 56, sem contradições. Minas deu exemplo para todo o Brasil”, finalizou o deputado Ulysses.
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