segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ISENÇÃO DA TAXA DE INCÊNDIO BENEFICIA QUASE 500 MIL EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS EM MINAS

A mudança na legislação sugerida pelo deputado estadual Ulysses Gomes (PT) beneficia mais de 440 mil Empreendedores Individuais de Minas Gerais, que não pagam mais a Taxa de Incêndio, desde 2013.

O deputado explicou que antes da nova regulamentação, o empreendedor pagava a taxa de licenciamento relativo ao Corpo de Bombeiros de acordo com a atividade, o grau de risco e área da edificação do estabelecimento. “Em alguns casos o total no ano chegava a R$ 3 mil. Considerando que o empreendedor individual precisa de incentivo para crescer, essa ação desestimulava os profissionais, principalmente porque alguns já não pagavam, como os ambulantes”, disse Ulysses.

Na cidade de Itajubá, por exemplo, 2.449 Empreendedores Individuais estão cadastrados e possuem um custo mensal fixo de R$ 42,00 de impostos. “Foi de Itajubá que veio o questionamento de um empresário que pagava mais pela taxa de edificação do que pela manutenção da empresa. O pedido foi analisado e apoiado”, completou o deputado.

A Lei 20.540 foi aprovada em 14 de dezembro de 2012.

Quem pode ser MEI
Profissionais autônomos e ambulantes que não ainda não formalizados. Com a regulamentação, os profissionais têm acesso a direitos previdenciários e outros benefícios como auxílio-maternidade. Entre os profissionais beneficiados, podemos citar cabeleireiro, manicure, pedreiro e costureira.

Para se enquadrar é preciso cumprir alguns requisitos como não ter sócio, ser optante pelo Simples Nacional e possuir receita bruta anual de até R$ 60 mil.

O Empreendedor Individual terá o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), direito à cobertura previdenciária, possibilidade de contratar um funcionário e o acesso a financiamentos diferenciados.

A formalização é feita pela internet no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br
com assessoria

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