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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: LEI CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO NA SERRA DE TRÊS PONTAS


Serra de Três Pontas é uma montanha que atinge o máximo de 1 234 metros acima do mar

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Pontas, está instalando placas na Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra de Três Pontas, no Sul de Minas. O objetivo é indicar para os visitantes o que não é permitido no local, desde que a lei nº 3.506 foi aprovada.

Em 25 de março de 2014, foi aprovada a lei 3.506, que criou um perímetro de Área de Proteção Ambiental na Serra de Três Pontas. O objetivo é proteger, ordenar, garantir e disciplinar o uso racional dos recursos ambientais, inclusive suas nascentes de água, bem como ordenar o turismo recreativo, as atividades de pesquisa e promover o desenvolvimento sustentável.

A Área de Proteção Ambiental da Serra de Três Pontas importa possui 3.163,84 ha (três mil, cento e sessenta e três hectares e oitenta e quatro mil metros quadrados), e suas divisas foram definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Serra de Três Pontas é uma montanha que atinge o máximo de 1.234 metros acima do mar. Embora pareça um sistema montanhoso isolado, a serra é considerada um prolongamento da Serra da Bocaina que, por sua vez, é considerada contraforte da Serra da Mantiqueira.

Desde o início da povoação da região, por volta do século XVIII, a serra era utilizada como ponto de referência para os viajantes e tropeiros. Escravos também a utilizaram como refúgio, construindo um quilombo (o quilombo do Cascalho) em suas proximidades, mas que foi destruído pouco tempo depois. O seu formato deu origem ao nome da cidade de Três Pontas e sempre fez parte da cultura do município, estando presente nos símbolos municipais e em suas produções culturais.
com assessoria

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