Pular para o conteúdo principal

POLÍCIA CIVIL INVESTIGA SUPOSTA VENDA DE BEBÊ RECÉM-NASCIDO EM LAVRAS

Extrato com depósito de R$ 2,8 mil foi encontrado dentro da bolsa da mãe.
Ela disse à polícia que resolveu dar o bebê porque não tinha condições

Imagem mostra criança sendo levada para adoção por advogada em Lavras
A Polícia Civil investiga se um bebê recém-nascido foi vendido por R$ 2,8 mil em Lavras, no Sul de Minas. O depósito aparece em um extrato encontrado na bolsa da mãe, que teria entregado a criança a um casal do Rio de Janeiro (RJ) com a ajuda de uma médica ginecologitsta que acompanhou a gravidez dela. O caso foi descoberto pelo Conselho Tutelar após funcionários de um posto de saúde terem notado irregularidades nos documentos apresentados quando a criança foi levada para o teste do pezinho.

Márcia Regina Alves Damasceno, de 41 anos, deu à luz a uma menina do dia 5 de fevereiro, na Santa Casa de Lavras. Segundo Márcia, a filha é fruto de um relacionamento fora do casamento, e como ela ainda vive na casa do ex-marido, ele não aceitou a criança.

"Ele não aceitou, então foi o meu momento de desespero. Eu não tinha o apoio de ninguém para me buscar, para pegar a minha filha. Tudo o que queria era ela do meu lado, colocar ela no bercinho dela, mas não tinha condições", disse Márcia.

Segundo Márcia, ela teria contado à ginecologista que acompanhava o parto que queria dar a criança e a médica teria entrado em contato com o casal interessado na adoção. Durante a investigação da polícia, foi apurado que o casal é parente da médica. Após o nascimento, uma advogada contratada para fazer o processo de adoção teria levado a criança para os interessados.

Segundo o delegado Vítor Matsuoka, que investiga o caso, a advogada é de Luminárias, também no ul de Minas, e foi contratada para providenciar a adoção do bebê. Um termo de guarda foi feito pela advogada, mas ainda segundo o delegado, ele não possui nenhum valor legal.

"Esse documento juridicamente não tem validade. O documento dizia que a mãe biológica passava a guarda para esse casal. A mãe biológica assinou e reconheceu firma, só isso", disse o delegado.

O extrato bancário onde consta o depósito de R$ 2,8 mil, feito no dia 3 de fevereiro na conta da mãe da criança, foi encontrado dentro da bolsa dela. A polícia investiga agora se esse dinheiro é referente ao pagamento pela venda do bebê.

"Se ficar provado que ou o casal ou alguém a mando do casal fez esse depósito na conta da mãe biológica, já configura o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão de 1 a 4 anos", completa o delegado.

O casal que teria comprado a criança prestou depoimento nesta quinta-feira, 12. Já a médica e a advogada serão ouvidas próxima semana. Enquanto o caso é investigado, o bebê vai ficar sob a responsabilidade de um abrigo em Lavras. Tanto a advogada quanto o casal foram procurados para comentar o caso, mas não foram encontrados.
do G1 Sul de Minas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UFLA CONCEDE DOUTOR HONORIS CAUSA A DAVID FEFFER, MILTON NASCIMENTO E NELSON ARAÚJO

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) realiza, na próxima terça-feira (23/6), às 14h, no Centro de Eventos da Universidade, a Sessão Solene de Outorga do título de Doutor Honoris Causa ao empresário David Feffer, ao cantor e compositor Milton Nascimento e ao jornalista Nelson Roberto Araújo. A cerimônia é aberta ao público e representa uma das mais elevadas distinções concedidas pela Instituição. Na ocasião, Milton Nascimento será representado oficialmente pelo compositor e escritor Márcio Borges. A solenidade celebra trajetórias de reconhecida excelência e de impacto para a sociedade brasileira, homenageando personalidades cujas contribuições transcendem suas áreas de atuação e dialogam com valores fundamentais da Universidade, como inovação, cultura, desenvolvimento sustentável, comunicação e compromisso social. Ao reunir representantes desses diferentes campos, a UFLA reafirma seu papel como instituição pública comprometida com a valorização do conhecimento e de iniciativas transf...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...