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Para o relator, desembargador Pedro Bernardes, os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos confirmam que houve a agressão pelo politico |
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um ex-prefeito da cidade de Carmo de Minas, no Sul de Minas, a indenizar uma mulher, por agressão, quando ela trabalhava como fiscal das eleições de 2012 na cidade. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
A mulher alega, no processo, que, no dia 7 de outubro de 2012, trabalhava como fiscal do Partido Progressista (PP),durante as eleições, quando constatou que um cidadão realizava “boca de urna”. Ela relata que entrou em contato com a polícia militar e, diante da circunstância, o prefeito municipal da cidade, à época, que era de partido do PMDB, oposto ao PP, agrediu-a com uma cotovelada e palavras de baixo calão.
O juiz de Carmo de Minas julgou improcedente o pedido de indenização, sob o entendimento de que não houve prova convincente das ofensas.
Ao julgar o recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Bernardes, relator, teve entendimento diverso. Segundo o magistrado, os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos confirmam que houve a agressão pelo politico.
“Mesmo que a apelante não tenha sofrido lesão física aparente, as agressões comprovadas se mostraram aptas a causar humilhação decorrente da violação da honra e da dignidade, de modo que restou evidenciado o dano moral”, concluiu o relator.
Ao dar provimento ao recurso, o desembargador fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
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