Pular para o conteúdo principal

EX-PREFEITO DE CARMO DE MINAS É CONDENADO A INDENIZAR FISCAL AGREDIDA DURANTE A ELEIÇÃO

Para o relator, desembargador Pedro Bernardes, os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos confirmam que houve a agressão pelo politico

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um ex-prefeito da cidade de Carmo de Minas, no Sul de Minas, a indenizar uma mulher, por agressão, quando ela trabalhava como fiscal das eleições de 2012 na cidade. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.

A mulher alega, no processo, que, no dia 7 de outubro de 2012, trabalhava como fiscal do Partido Progressista (PP),durante as eleições, quando constatou que um cidadão realizava “boca de urna”. Ela relata que entrou em contato com a polícia militar e, diante da circunstância, o prefeito municipal da cidade, à época, que era de partido do PMDB, oposto ao PP, agrediu-a com uma cotovelada e palavras de baixo calão.

O juiz de Carmo de Minas julgou improcedente o pedido de indenização, sob o entendimento de que não houve prova convincente das ofensas.

Ao julgar o recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Bernardes, relator, teve entendimento diverso. Segundo o magistrado, os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos confirmam que houve a agressão pelo politico.

“Mesmo que a apelante não tenha sofrido lesão física aparente, as agressões comprovadas se mostraram aptas a causar humilhação decorrente da violação da honra e da dignidade, de modo que restou evidenciado o dano moral”, concluiu o relator.

Ao dar provimento ao recurso, o desembargador fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...