Prefeito de Lavras usa dispositivo legal chancelado pelo TCE para suspender repasse constitucional. Legislativo lavrense contabilizava em conta-corrente um saldo líquido aproximado de R$ 812 mil
A assessoria da prefeitura de Lavras, no Sul de Minas, informou ontem, quinta-feira, 21, que em atenção à Instrução Normativa 03/2008, no entendimento pacífico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o prefeito Silas Costa Pereira (PMDB) não realizou o repasse ao Legislativo Municipal relativo ao mês de janeiro deste ano.
A assessoria da prefeitura de Lavras, no Sul de Minas, informou ontem, quinta-feira, 21, que em atenção à Instrução Normativa 03/2008, no entendimento pacífico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o prefeito Silas Costa Pereira (PMDB) não realizou o repasse ao Legislativo Municipal relativo ao mês de janeiro deste ano.
Trata-se do duodécimo constitucional, previsto na Constituição Federal, e que deveria ter sido depositado na última quarta-feira, 20.
Segundo a administração de Silas, no entendimento do TCE-MG, as câmaras municipais podem devolver aos cofres dos municípios o saldo liquido disponível em conta-corrente no último dia útil de cada exercício, ou seja, no dia 30 de dezembro.
Segundo a administração de Silas, no entendimento do TCE-MG, as câmaras municipais podem devolver aos cofres dos municípios o saldo liquido disponível em conta-corrente no último dia útil de cada exercício, ou seja, no dia 30 de dezembro.
Isto desde que o recurso não comprometido com despesas já assumidas no período em vigência pelas casas legislativas.
Caso o Legislativo não opte pela devolução, ao prefeito é garantida a possibilidade de suspender os repasses até o limite do saldo financeiro acumulado pelas câmaras municipais.
Caso o Legislativo não opte pela devolução, ao prefeito é garantida a possibilidade de suspender os repasses até o limite do saldo financeiro acumulado pelas câmaras municipais.
A decisão do prefeito Silas Costa de não fazer o repasse constitucional ao Legislativo lavrense foi comunicada por meio de ofício protocolado na Câmara Municipal de Lavras, endereçado ao presidente da casa, vereador Cléber Pevidor (SDD), manhã desta quarta-feira, 20.
De acordo com a prefeitura, após consolidação por parte da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, com base nas informações repassadas pela própria Câmara Municipal, o Legislativo lavrense contabilizava em conta-corrente um saldo líquido aproximado de R$ 812 mil.
Ainda segundo a atual administração, que enfrenta uma grave crise e está com salários dos servidores atrasados, este valor poderia ter sido devolvido ao município, o que não ocorreu, restando ao prefeito a decisão de não realizar o repasse relativo a janeiro/2016 no valor de R$ 566 mil, restando ainda um saldo de R$ 246 mil que deverá ser descontado do repasse de fevereiro deste ano.
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