A Câmara Municipal de Carrancas, no Sul de Minas, aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 1.504 de 3 de março deste ano, que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
A Lei obriga os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis a adotar medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e materiais inservíveis.
A proposta tem por objetivo a evitar as condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores da dengue, ou seja, dos mosquitos de gênero Aedes, com exigências específicas na lei.
O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de controlar as infestações pelo mosquito “Aedes Aegypti”, para reduzir a incidência da dengue e evitar a letalidade por febre hemorrágica, mediante estabelecimento de estratégias.
Em caso de descumprimento os responsáveis estarão sujeitos à notificação prévia para regularização, sendo não regularizada no prazo de 10 dias terá aplicação de multa e persistindo a infração no prazo de 5 dias, a aplicação de multa será em dobro e haverá fechamento administrativo por um dia do estabelecimento.
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