sexta-feira, 15 de abril de 2016

TRIBUNAL BLOQUEIA R$1,5 MILHÃO EM BENS POR SUSPEITA DE DESVIOS EM IBITIÚRA DE MINAS

Conselheiro José Alves Viana é o relator da matéria

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) decretou medida cautelar de indisponibilidade dos bens de Édriqui da Silva Daneti, ex-tesoureiro da Prefeitura de Ibitiúra de Minas, no Sul de Minas, e Onofre Geraldo dos Reis, ex-prefeito do município, por um ano. 

Essa deliberação foi dada pelo conselheiro José Alves Viana, que é o relator de uma Tomada de Contas Especial (processo 969.431) realizada na pequena cidade de 3.400 habitantes; e referendada pela Segunda Câmara do TCEMG, em sessão desta quinta-feira, 14. 

Segundo a determinação, os bens devem cobrir um eventual dano de R$ 1,482 milhão.

Para tomar a medida, que não é definitiva, o Tribunal considerou fatos acontecidos a partir de 2010. Desde então, os saques e eventuais desvios realizados pelo chefe da Tesouraria, com a chancela do prefeito, totalizaram R$ 1,038 milhão. 

Diariamente, eram feitas saídas bancárias, sem registro na contabilidade, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil. 

“Compulsando os autos, verifica-se que o dano apurado no feito possui elevada materialidade, as irregularidades apontadas são de natureza grave, inclusive com fortes indícios de ação dos responsáveis para desviar recursos do Tesouro Municipal em benefício próprio”, escreveu o relator.

A legislação mineira permite ao TCE a adoção de medidas cautelares, desde que exista “fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.

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