Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA MANTÉM COBRANÇA DE TAXA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE


A juíza da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, Adriane Aparecida de Bessa, titular do Juizado Especial, concedeu sentença favorável à prefeitura em ação que solicitava a anulação da cobrança de valor para manutenção do Cemitério Municipal. 

Na decisão, a magistrada também revogou a liminar que havia sido dada ao autor da ação. Na ação anulatória movida por um cidadão pousoalegrense, também pleiteava a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4311/2015 que estabeleceu o tributo e ainda a declaração de inconstitucionalidade da taxa de expediente. 

“O Poder Público quem detém a propriedade dos túmulos. Apenas seu uso é concedido ao administrado”. 

A magistrada justifica ainda que “a cobrança é dirigida apenas àqueles que efetivamente possuem jazigo no local, ou seja, aqueles que não quiserem se utilizar do cemitério municipal terão a faculdade de utilizar do cemitério particular. Portanto, embora nominada como taxa de manutenção e administração do cemitério, trata-­se de cobrança de preço público, pois consiste na remuneração pelo uso de um bem público”.

Ambas as solicitações também foram negadas na decisão judicial. “No tocante ao questionamento da taxa de expediente ­ R$ 7,21, não restou demonstrada nos autos qualquer ilegalidade em sua cobrança”, afirmou a juíza.

De acordo com a Procuradoria do município essa foi a primeira ação que teve o mérito julgado. A assessoria da prefeitura de Pouso Alegre informou que a cobrança pela Conservação Anual do Cemitério Municipal de Pouso Alegre foi regulamentada por meio de decreto, que fixa o valor de R$ 165 por ano e por sepultura ou nicho.

"Estes valores estão sendo cobrados para corrigir uma injustiça histórica. Anteriormente toda a população pagava pela manutenção de um espaço utilizado por apenas uma parcela da sociedade. Hoje, quem utiliza o cemitério paga pelo serviço e o dinheiro arrecadado dos impostos serão aplicados em políticas públicas de acesso universal", destaca a atual administração.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.

PROTOCOLADO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO VEREADOR MESTRE GRILO

Lavras (MG) — Foi cumprida nesta terça-feira, 16 de setembro, a ordem de prisão preventiva contra o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras conhecido como Mestre Grilo. A medida é resultado de investigação da Polícia Civil aberta a partir de denúncia formal apresentada há meses ao Ministério Público sobre fatos graves de crimes contra a dignidade sexual que envolveriam o parlamentar. Neste mesmo dia, um cidadão protocolou na Câmara Municipal dois pedidos formais: afastamento cautelar do vereador do mandato e instauração de procedimento para apurar eventual cassação. Com isso, a Casa Legislativa fica formalmente provocada a analisar os requerimentos e decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo.