Pular para o conteúdo principal

DME DISTRIBUIÇÃO INFORMA SOBRE OS NOVOS VALORES DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS

Esses valores já começam a vigorar a partir de novembro e conforme divulgado pela ANEEL, para o referido mês

Foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que as bandeiras tarifárias passarão por um reajuste de cobrança neste ano. 

Com as mudanças, a bandeira amarela caiu de R$ 2 para R$ 1 a cada 100 kWh; a bandeira vermelha no patamar 1 teve o valor de R$ 3 para cada 100 kWh mantido, e no patamar 2 de R$ 3 passará para R$ 5 a cada 100 kWh consumidos e frações. 

Esses valores já começam a vigorar a partir de novembro e conforme divulgado pela ANEEL, para o referido mês, a bandeira continua vermelha no patamar 2.

As bandeiras tarifárias apresentam um custo que faz parte da conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. 

O sistema foi criado para alertar aos consumidores sobre os custos reais da geração de energia elétrica. 

O funcionamento é bem simples: as cores verde, amarela e vermelha, indicam se a energia custa mais ou custa menos. A conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem informações para usar a energia de forma mais eficiente e sem desperdícios.

De acordo com Eduardo de Souza, Gerente Comercial da DME Distribuição de Poços de Caldas, no Sul de Minas, as contas de energia são faturadas pelo período compreendido entre a data de leitura do mês anterior e do mês atual. 

“Como o período de aplicação das bandeiras tarifárias se inicia no primeiro dia de cada mês, quando há alteração nos valores homologados ou na bandeira aplicada, a conta de energia apresenta os valores cobrados proporcionais aos dias de vigência de cada bandeira. Desta forma, uma única fatura de energia pode apresentar valores de duas ou até três bandeiras tarifárias dependendo do período de consumo”, explica.

Alerta para tempestades
Com a chegada das primeiras chuvas, a distribuidora aproveita para alertar também, sobre a incidência de descargas elétricas atmosféricas, conhecidas como “raios”, decorrentes das tempestades, principalmente, após um longo período seco. 

Este fenômeno pode causar danos à rede de energia elétrica e aos eletrodomésticos, além de ser um risco à vida. 

Em casos de falta de energia ou emergências, o consumidor pode entrar em contato com a DMED pelo atendimento 24 horas, 0800 035 0196.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...