Pular para o conteúdo principal

TCE APONTA QUE RENÚNCIA DE RECEITA E GASTOS COM PESSOAL AGRAVAM A CRISE DO ESTADO

 Crescimento dos gastos com pessoal durante o Governo Pimentel também será alvo de investigação

O relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para verificar o impacto da crise econômico-financeira sobre a evolução das receitas e despesas do Estado foi aprovado pelo presidente do Órgão, conselheiro Cláudio Couto Terrão, no último dia 18. 

O documento, resultado do estudo realizado pela Superintendência de Controle Externo e pela Diretoria de Controle Externo do Estado, em atendimento à Portaria da Presidência nº 80/2017, concluiu que o Tribunal deve adotar medidas urgentes de fiscalização para evitar que a situação fiscal do Estado se agrave ainda mais.

O Tribunal vai se aprofundar na fiscalização da receita em relação às renúncias fiscais concedidas e na necessidade de cobrança da dívida ativa do Estado. 

Quanto às despesas, irá promover auditoria para verificar de forma detalhada a situação de restos a pagar inscritos sem disponibilidade de caixa e dos atrasos nos repasses de recursos do ICMS pertencentes aos municípios, bem como das parcelas referentes a empréstimos consignados dos servidores públicos. O crescimento dos gastos com pessoal também será alvo de investigação.

Com a aprovação do relatório, o Tribunal de Contas adotará “ações de controle voltadas a garantir que o governo adeque sua política fiscal à realidade econômico-financeira vivenciada pelo Estado de Minas Gerais, promovendo medidas de ajuste que não contemplem apenas as já adotadas providências heterodoxas de incremento da receita, mas especialmente ações estruturais relacionadas à racionalização e o contingenciamento das despesas, sobretudo quanto aos gastos com pessoal ativo e inativo”.

Calamidade
O documento cita o relatório técnico da Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado (Cfamge) sobre as contas de governo de 2016, que contém uma análise do art. 65 da LRF, na qual explica o significado da expressão calamidade pública, a partir de outras fontes do Direito e conclui que ela se refere a situações causadas por desastres naturais, não abarcando desordens financeiras. 

Considera, também, que “quaisquer efeitos do decreto de calamidade financeira não têm suporte para afastar os comandos constitucionais e infraconstitucionais acerca do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado”

Receita
Na análise da renúncia de receita, destaca-se que “ que no exercício de 2016, ano em que foi decretada a calamidade financeira em Minas Gerais, o total renunciado por meio das modalidades de Crédito Presumido e de Regime Especial, além de aumentar sua representatividade em relação à renúncia de ICMS, de 34,70% para 83,99%, teve uma evolução de 75,77% comparado com exercício anterior e de 179,64% com exercício de 2013, chegando a R$ 3,481 bilhões. 

Esse valor é superior, até mesmo, ao registrado com as perdas da Lei Kandir, no montante de R$ 3,102 bilhões”.

Sobre os outros tributos, “merece comentário o crescimento de 134,09% da renúncia de IPVA, que, em2013, foi de R$ 25,892 milhões e saltou para R$ 60,612 milhões ao final de 2016, e a evolução de 45,21%da renúncia de ITCD, tomando por base os valores de R$ 135,386 milhões de 2013 e R$ 196,594 milhões de 2016”.

Para efeito de comparação, somente nas renúncias consolidadas e novas, o Estado deixou de arrecadar um valor de 8,75% maior que todos os gastos com ações e serviços públicos de saúde, em 2015.

Gastos com pessoal
No período de 2013 a 2016, a despesa com pessoal apresentou um crescimento de 55,29%, superando o percentual apurado em relação à despesa total, que, no mesmo período, cresceu 22,56%, o que evidencia a relevância, dentre as despesas da Administração Pública Estadual, dos gastos com a folha salarial dos servidores, bem como a sua participação na despesa total do Estado.

“Observa-se, dessa forma, um crescente comprometimento da receita arrecadada pelo Estado com as despesas de pessoal, a cada exercício, o que já se reflete no exercício de 2017, cuja despesa projetada no final do segundo quadrimestre estima-se em R$ 48,077 bilhões”.

Veja aqui o relatório na íntegra.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...