Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE CONTAS FAZ ADVERTÊNCIA À ATUAL SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE

Em auditoria realizada em 2012, Corte de Contas constatou irregularidade na formalização do contrato com a Fundação Roberto Marinho, no valor de R$ 4 milhões
Relator do processo no TCEMG, conselheiro Mauri Torres

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)  anunciou, na sessão desta terça-feira, 5, o resultado da auditoria realizada na Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, em 2012, durante a gestão Marcio Lacerda (PSB), que fiscalizou a gestão do programa intitulado “Gestão e Operacionalização da Política Educacional do Município”.

O órgão fez uma advertência à atual secretária municipal de Educação, Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben, para evitar a reincidência da irregularidade apurada.

De acordo com o relatório técnico da auditoria, apesar de não terem sido encontrados indícios de danos ao erário, passíveis de ressarcimento, houve irregularidade na formalização do contrato com a Fundação Roberto Marinho (FRM), no valor de R$ 4 milhões, feito por dispensa de licitação, sem a justificativa do preço, em descumprimento à exigência contida nos artigos 24 e 26 da citada Lei de Licitações. 

No voto, o relator do processo, conselheiro Mauri Torres, observou: “Advirta-se o atual Secretário Municipal de Educação de Belo Horizonte para que, na contratação de serviços similares ao contratado no bojo do Processo n. 01.003.145.11.33, promova o detalhamento e a decomposição, mediante planilha, do preço total do serviço para propiciar o cotejo dos preços unitários com os preços de igual medida praticados por outros contratantes para a prestação de serviços equivalentes, a fim de permitir aos órgãos incumbidos do controle do gasto público a apuração da adequação da justificativa do preço e de sua compatibilidade com os verificados no mercado”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AGU GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual Iniciativa integra o programa CNH do Brasil e visa padronizar os preços em todo o País A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames. A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. ...