Pular para o conteúdo principal

DESENVOLVIMENTO: EMPRESAS DE TECNOLOGIA CONFIRMA INSTALAÇÃO NO BIOPARK

Junsoft e Maxicon, ambas fundadas em Toledo, terão nova sede no Parque

Duas empresas de tecnologia criadas em Toledo, no Oeste do Estado do Paraná, confirmaram futura instalação no Biopark - Parque Científico e Tecnológico de Biociências. 

A Junsoft Sistemas e Maxicon Sistemas formaram uma parceria que resultará na construção de uma sede nos próximos três anos. 

O novo espaço tem a intenção de atender aproximadamente 10 mil usuários finais, tanto do Brasil como do Paraguai. A previsão é que as duas empresas gerem juntas mais de 200 novos empregos.

Para o fundador e presidente do Biopark, Luiz Donaduzzi, os empreendimentos reforçam o objetivo de construir um ambiente tecnológico. 

“As empresas de tecnologia são importantes vetores para que o ecossistema de inovação se fortaleça e possam gerar benefícios sociais e econômicos para nossa região”, ressalta.

Atuando na área de sistemas, as empresas são referências em tecnologia no Paraná, tendo conquistado certificações e premiações de âmbito nacional. Para o diretor da Junsoft, Edilson Backes, a empresa poderá contribuir para o avanço do Parque.

 “Entendemos que participação em um ecossistema tão qualificado em que podemos somar nosso conhecimento e desenvolver a sinergia com outros importantes atores como universidades e centros de pesquisas resultará em novas oportunidades e crescimento”, explica.

Especialista em ferramentas para gestão empresarial a Junsoft adota constantemente novas tecnologias em suas ferramentas para contribuir para o aumento da competitividade de seus clientes. 

“Muitas tecnologias que até pouco tempo eram apenas tendências hoje são realidade em nossos produtos, como por exemplo CloudComputing, Internet das Coisas (IOT), mobilidade e Business Intellingence (BI)”, ressalta.

A diretora da Maxicon Sistemas, Anaide Holzbach, considera o Biopark um projeto inovador e acredita que a parceria irá gerar uma nova matriz econômica na cidade e região. “O Biopark fomentará a criação de negócios com grande impacto na geração de empregos com alto valor agregado e com viés sustentável,” diz.

No Biopark, Anaide acredita que a empresa poderá oferecer soluções para gestão e inovação. “O ambiente do Parque permitirá o compartilhamento de conhecimentos e nossa expertise em software e hardware irá complementar as necessidades de serviço das empresas estabelecidas”, friza. 

Para ela, a tecnologia está revolucionando as profissões com o foco em melhorar a vida das pessoas, como por exemplo, os medicamentos inteligentes e a automação em equipamentos domésticos e industriais.

Sobre o Biopark
Com uma estrutura total de 4 milhões de metros quadrados, o maior Parque Tecnológico de Biociências do Brasil está instalado em Toledo, e transformará a região Oeste do Paraná em um polo de pesquisa, desenvolvimento empresarial e inovação tecnológica voltados para a biociência. Para conhecer mais sobre o Biopark acesse: http://www.biopark.com.br/.

por Fernanda Ravagi - da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...