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LAVRAS PODE TER RECURSOS DE CONVÊNIOS BLOQUEADOS POR NÃO ENVIAR DADOS AO FNDE

Em Minas, contando com Lavras, 643 municípios se enquadram nesta situação

Lavras, no Sul de Minas, é um dos municípios mineiros que não enviaram dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e pode ser incluída como irregular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). 

Com isso, a cidade pode ficar impossibilitada de receber recursos de convênios. Em Minas, contando com Lavras, 643 municípios não enviaram a última remessa do 6º bimestre do ano de 2017 do Siope e se enquadram nesta situação. 

Os municípios inadimplentes também são registrados no Cadastro Único de Convênios, operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O Siope é administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e foi instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de Educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “sem prejuízo das atribuições próprias dos poderes legislativos e dos tribunais de contas”.

Após o encerramento de cada bimestre, os gestores devem transmitir as informações. A partir do exercício 2017, o sistema Siope não permite a transmissão do 6º bimestre, sem o envio dos bimestres anteriores, seguindo, dessa forma, a ordem cronológica de transmissão (transmissão do 1º bimestre, em seguida o 2º bimestre e assim por diante). 

O prazo para transmissão e publicação dos dados recebidos é de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Portanto, o prazo para o envio do último bimestre de 2017 expirou no dia 30 de janeiro de 2018.

TCEMG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tem reafirmado a importância de se transmitir esses dados ao Siope, por meio de publicações em seu portal e, também, por decisões em sessão colegiada. 

Em 10 de maio de 2017, por exemplo, em sessão do Pleno, foi votada uma Recomendação dirigida aos prefeitos mineiros e também ao governador, relacionada à educação pública. 

A recomendação foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Cláudio Terrão, e aprovada por unanimidade. 

Ela orienta os prefeitos e o Governo do Estado a realizarem “o preenchimento completo e atualizado do Siope, nos termos da Portaria nº 844/2008 do Ministério da Educação, sendo condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o referido Ministério ou com órgãos da administração indireta a ele vinculados”.

Clique aqui e confira a relação completa de municípios nesta situação.

com assessoria do TCEMG

Leia também: Lavras corre risco de não cumprir metas do Plano Nacional de Educação

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