O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a inabilitação de João Batista Lima, ex-prefeito de São Francisco de Paula, no Sul de Minas, no período 2009-2012, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Estado.
A decisão foi unânime, com aprovação da proposta do conselheiro relator Wanderley Ávila [foto], e foi tomada nesta quarta-feira, 28, em sessão de Pleno, realizada sob a presidência do conselheiro Cláudio Couto Terrão.
O relator informou que o processo principal, nº 862772, era uma representação apresentada por Fued Canaan Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Paula em 2011.
Junto com a representação, ele enviou cópias de processos relativos a quatro Comissões Especiais de Inquérito (CEIs), instauradas pelo Legislativo local.
As comissões apuraram “irregularidades relacionadas à aquisição de peças e serviços mecânicos, contratação de mão de obra para execução de conserto de uma ponte localizada na zona rural do município, obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde Urbana e contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ambulatoriais dos postos de saúde”.
Na sessão da Segunda Câmara de 15/09/2016, o Tribunal julgou a representação e aplicou ao ex-prefeito uma restituição ao erário no valor de R$ 5.198,00 e multas no valor total de R$ 78.024,89.
Na fundamentação do voto apresentado hoje, o relator explicou que “compete a este egrégio Tribunal Pleno decidir quanto à inabilitação do ex-prefeito”, com base nas “disposições dos artigos 83, inciso II e parágrafo único c/c o disposto no art. 92 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008”.
O Tribunal determinou a comunicação de sua decisão ao município de São Francisco de Paula e também aos chefes de Poder do Estado de Minas Gerais para a adoção das medidas destinadas ao seu cumprimento.
E também informou que a divulgação no Diário Oficial de Contas (órgão oficial da Corte, disponível no Portal do TCE da internet) tornará a inabilitação pública e válida para os demais órgãos sujeitos ao seu controle externo.
com assessoria
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