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UM FREIO NA FARRA DE CARGOS DA LEI DELEGADA


O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, no Sul de Minas, Rodrigo Melo de Oliveira, determinou a exoneração imediata de 232 cargos em comissão da administração do prefeito José Cherem (PSD). A decisão proferida nesta quinta-feira, sexta-feira, 3, atende a embargos apresentados pelo Ministério Público (MP).

Com a decisão fica reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade dos cargos comissionados existentes no município de Lavras, oriundos da Lei Delegada, um "cheque em branco" dado ao prefeito Cherem por 13 vereadores.

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Entenda o caso
O Ministério Público (MP), por meio da 3ª Promotoria de Lavras, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Lavras, requerendo que fosse declarada pela Justiça a inconstitucionalidade da lei delegada aprovada por 13 vereadores, um verdadeiro "cheque em branco" dado pelo Legislativo local ao prefeito José Cherem.

Na ACP, o MP pede também pediu também que os servidores comissionados ocupantes dos cargos descritos fossem exonerados, visto ser nulo o ato de nomeação, por se tratar de norma inconstitucional e, ainda, devido ao fato de que referidos cargos não exercem atividades de "direção", "assessoria" ou "chefia". 

O Ministério Público que em que pese a nomenclatura dos cargos, a lei municipal não traz suas designações e, ainda, após ouvir diversos ocupantes nomeados, verificou-se que não se tratava de cargo com caráter de confiança, mas que deveriam ser preenchidos por concurso público, o que não foi feito pelo município.

Em liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras reconheceu a inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores comissionados, excetuando-se alguns dos cargos. Diante da decisão, a Promotoria de Justiça aviou embargos de declaração, requerendo ao juízo a exoneração de todos os cargos em comissão que apontou como ilegal, visto que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. O embargo foi analisado pelo judiciário e a decisão foi proferida ontem, quinta-feira, 3, pelo juiz Rodrigo Melo de Oliveira.

Cheque em branco
Na noite do dia 20 de janeiro do ano passado, os vereadores de Lavras, no Sul de Minas, se reuniram em sessão extraordinária, com pauta única, para a votação final do projeto da Lei Delegada, que daria amplos poderes ao prefeito José Cherem. 

Por 13 a 2, a lei foi aprovada e o prefeito municipal passou fazer uso do amplo benefício concedido a ele pelos edis lavrenses. Em matéria publicada no dia 3 de fevereiro do mesmo ano, o Blog O Corvo-Veloz mostrou que com a lei delegada em mãos, o Governo Cherem ampliou o número de cargos comissionados, bem como os vencimentos de diversas funções de confiança.

O aumento assombroso de cargos e salários veio no mesmo momento que vigorava um decreto de calamidade financeira e os servidores públicos municipais permaneciam, na época, sem receber o salário atrasado de dezembro (que até aquele momento somente os 293 servidores que ganham até R$1 mil receberam) e o 13º de 2016. 

Na ocasião, apesar do prefeito José Cherem ter extinguido algumas secretarias municipais, o parecia trazer uma economia aos cofres públicos, na verdade veio embutido com o aumento de cargos comissionados. Sob aval da lei, a prefeitura passou a contar também com cargos de assessoria de níveis 7, 8, 9 e 10. Além disso, a Lei Delegada criou dois cargos de 'super' Assessor Institucional com a remuneração na bagatela de R$7.900.

Já de acordo com  reportagem publicada pelo jornal Tribuna de Lavras, no dia 3 de junho de 2017, com a Lei Delegada, os gastos com cargos comissionados da prefeitura de Lavras aumentaram em mais de 20%. 

Em um momento em que as prefeituras do país passam por grandes dificuldades, nos últimos meses começou a ser levantado na cidade de Lavras a real situação do excesso de cargos comissionados e contratados da prefeitura da cidade. 






Comentários

Anônimo disse…
Como pode uma lei dessa ser aprovada?
Anônimo disse…
até que ponto nossa cidade chegou. vergonha atrás de vergonha
Anônimo disse…
É importante fazer um comparativo por secretaria, tem cargo demais por departamento. É possível ter mais de um chefe de departamento por departamento? Existe até chefes de departamento sem departamento e sem subordinados.

Os cargos na lei delegada não estão condizentes com os cargos que estão na folha de pagamento.Só comparar a verdade está pra todo mundo ver!!!!!
Anônimo disse…
É A MANEIRA CHEREM DE GOVERNAR
Anônimo disse…
Vergonhoso, numa cidade como Lavras acontecer um trem desses. Os cidadãos esperam uma oportunidade de cargo no serviço público e os políticos colocam para trabalhar quem eles bem querem ganhando super salário, enquanto os que já são efetivados ficam a ver navios.
Anônimo disse…
Enquanto diversos sites e blogs, como O Corvo Veloz dizem a respeito desse assunto, existe um site em específico que não se pronunciou até agora: Jornal de Lavras. Agora que dá pra perceber de que lado esse site está.
Anônimo disse…
Há tempos estou atenta a concurso público da prefeitura de Lavras. Por qual motivo não abrem vagas para concorrermos?
Anônimo disse…
Há tempos estou atenta a concurso público da prefeitura de Lavras. Por qual motivo não abrem vagas para concorrermos?

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