Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIA DEVE INDENIZAR VÍTIMAS DE ACIDENTES

Veículo colidiu com animal solto na pista

A Concessionária da Rodovia MG 050 S.A. deverá indenizar duas pessoas que se envolveram em acidente, em razão de animal solto na pista, em cerca de R$ 17,3 mil pelos danos materiais decorrentes dos estragos no veículo. 

Cada uma delas também deverá ser indenizada em R$10 mil por danos morais, devido aos abalos psicológicos sofridos. 

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou sentença da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado. Para o Tribunal, os danos resultaram da conduta negligente da concessionária, que deixou de fiscalizar regularmente o trecho e sinalizar a passagem de animais no local onde ocorreu o acidente.

No recurso requerendo a reforma da decisão, a concessionária afirmou que as provas produzidas demonstram que ela não agiu com qualquer espécie de culpa que contribuísse com os danos experimentados pelos recorridos. Garantiu que o serviço prestado pela empresa não é defeituoso, desidioso ou falho, não podendo responder pelo acidente.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Newton Teixeira Carvalho ressaltou que, conforme os autos,  os autores, no dia 8 de abril de 2016, trafegavam à noite, num Fiat Palio, pela Rodovia MG-050, quando tiveram sua trajetória bruscamente interrompida por uma vaca que atravessava a pista. A colisão provocou estragos no veículo.

O relator entendeu que os autores têm razão em atribuir à concessionária de serviços públicos a responsabilidade pelos danos causados no veículo, eis que o acidente ocorreu em razão de o animal estar solto no trecho explorado por ela. 

Disse ainda que a responsabilidade é tanto de ordem objetiva, consistente no dever de fiscalizar a pista de rolamento, a fim de promover a fluidez do trânsito e impedir o acesso de animais, quanto subjetiva, decorrente da omissão em sinalizar a possibilidade da entrada de animais na pista.

O desembargador disse ainda que a concessionária sequer se preocupou em averiguar a quem pertencia o animal, nem cuidou de comprovar a existência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhe incumbia.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

I SIMPÓSIO DE DIVERSIDADE E COMUNICAÇÃO ABRE CHAMADA PARA TRABALHOS E INSCRIÇÕES GRATUITAS

A primeira edição do DiverCom acontecerá em outubro na UFLA e apresentará pesquisas sobre interseccionalidades, organizações, direitos humanos e movimentos sociais Estão abertas, a partir desta segunda-feira 10 de agosto, as inscrições para o I Simpósio de Diversidade e Comunicação - DiverCom, que será realizado nos dias 8 e 9 de outubro, na Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Minas Gerais. Com o tema “Culturas, identidades e interseccionalidades”, o evento será gratuito e realizado em formato híbrido, reunindo atividades presenciais e online. Além das inscrições para participação como ouvinte, o DiverCom abriu uma chamada para submissão de trabalhos, com prazo até 10 de setembro. A proposta é reunir estudantes, docentes e pesquisadores de diferentes instituições e regiões do país em torno das relações entre diversidade e comunicação. As inscrições gerais seguem até 4 de outubro. Promovido pelo Grupo de Pesquisa em Diversidade e Comunicação - DiverCom, vinculado ao Departamento d...