Pular para o conteúdo principal

CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO APONTA IRREGULARIDADES EM EDITAL DE PPP EM UBERABA


Em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 28 de agosto, o conselheiro substituto Licurgo Mourão [foto] trouxe voto-vista relativo a denúncia contra a licitação instaurada pelo município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deflagrada em 2016.

O processo trata da formalização de parceria público-privada (PPP) para prestação de serviços de iluminação em vias e áreas públicas locais, incluindo o desenvolvimento, a modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção desses mesmos serviços.

Após análise dos autos, irregularidades levaram o conselheiro substituto a votar pela suspensão da contratação da PPP, destacando o endividamento a que uma eventual contratação de PPP levaria o município e inviabilizando sua sustentabilidade financeira. 

Licurgo Mourão apontou que não foi realizada uma análise que comparasse os custos da PPP e de outras formas de contratação, e que a conveniência da contratação de uma PPP para os serviços de iluminação pública não foi suficientemente demonstrada.

Os recursos para a celebração de tal contrato adviriam unicamente da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), mas não há margem de segurança entre o valor arrecadado por meio dessa contribuição e o valor definido para os gastos com o contrato, nem garantia de recursos com origem diversa. 

Desse modo, o município pode ficar em situação de risco em face de que poderá ter que arcar com os ônus de possível insuficiência do montante arrecadado.

Com base em dados da consultoria Radar PPP e em relatórios de execução orçamentária dos entes públicos enviados pelo Tesouro Nacional, constatou-se que, no Brasil, 80% dos estados e prefeituras com PPPs em vigor não acompanham adequadamente o impacto fiscal de longo prazo de seus contratos, que implicam pagamentos mensais por períodos que podem chegar a 35 anos, transferindo os custos das obras a futuros gestores sem o devido planejamento.

O conselheiro substituto Licurgo Mourão chamou ainda a atenção para recente relatório do Tribunal de Contas Europeu a respeito de PPPs cofinanciadas pela União Europeia na França, Grécia, Irlanda e Espanha, aprovado em 7 de fevereiro deste ano, no qual se ressaltou a imperiosa realização de análise comparativa prévia entre as opções de contratação, a fim de otimizar os recursos a serem empregados e de garantir execução bem-sucedida dessas PPPs.

Considerando a possibilidade de abertura de propostas da nova Concorrência pelo município de Uberaba, com o mesmo objeto, iniciada no Edital n. 5/16 e agora no Edital n. 9/18, Licurgo Mourão votou pela suspensão da contratação da PPP, na situação em que ora se encontra. 

Veja a manifestação na íntegra: 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...