sexta-feira, 14 de setembro de 2018

CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO APONTA IRREGULARIDADES EM EDITAL DE PPP EM UBERABA


Em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 28 de agosto, o conselheiro substituto Licurgo Mourão [foto] trouxe voto-vista relativo a denúncia contra a licitação instaurada pelo município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deflagrada em 2016.

O processo trata da formalização de parceria público-privada (PPP) para prestação de serviços de iluminação em vias e áreas públicas locais, incluindo o desenvolvimento, a modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção desses mesmos serviços.

Após análise dos autos, irregularidades levaram o conselheiro substituto a votar pela suspensão da contratação da PPP, destacando o endividamento a que uma eventual contratação de PPP levaria o município e inviabilizando sua sustentabilidade financeira. 

Licurgo Mourão apontou que não foi realizada uma análise que comparasse os custos da PPP e de outras formas de contratação, e que a conveniência da contratação de uma PPP para os serviços de iluminação pública não foi suficientemente demonstrada.

Os recursos para a celebração de tal contrato adviriam unicamente da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), mas não há margem de segurança entre o valor arrecadado por meio dessa contribuição e o valor definido para os gastos com o contrato, nem garantia de recursos com origem diversa. 

Desse modo, o município pode ficar em situação de risco em face de que poderá ter que arcar com os ônus de possível insuficiência do montante arrecadado.

Com base em dados da consultoria Radar PPP e em relatórios de execução orçamentária dos entes públicos enviados pelo Tesouro Nacional, constatou-se que, no Brasil, 80% dos estados e prefeituras com PPPs em vigor não acompanham adequadamente o impacto fiscal de longo prazo de seus contratos, que implicam pagamentos mensais por períodos que podem chegar a 35 anos, transferindo os custos das obras a futuros gestores sem o devido planejamento.

O conselheiro substituto Licurgo Mourão chamou ainda a atenção para recente relatório do Tribunal de Contas Europeu a respeito de PPPs cofinanciadas pela União Europeia na França, Grécia, Irlanda e Espanha, aprovado em 7 de fevereiro deste ano, no qual se ressaltou a imperiosa realização de análise comparativa prévia entre as opções de contratação, a fim de otimizar os recursos a serem empregados e de garantir execução bem-sucedida dessas PPPs.

Considerando a possibilidade de abertura de propostas da nova Concorrência pelo município de Uberaba, com o mesmo objeto, iniciada no Edital n. 5/16 e agora no Edital n. 9/18, Licurgo Mourão votou pela suspensão da contratação da PPP, na situação em que ora se encontra. 

Veja a manifestação na íntegra: 

 

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