Em sessão ordinária, ocorrida ontem, quinta-feira, 21, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o conselheiro substituto Licurgo Mourão [foto] considerou irregulares, após análise do relatório de auditoria, as contratações, por dispensa de licitação, de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e aterro sanitário, no período de 2011 a 2013, que resultaram em despesas no montante de R$9.419.538,17 para o município de Mariana. Licurgo Mourão, relator do Processo n. 923979, assinalou que, embora o caráter essencial e urgente dos serviços contratados seja incontestável, a situação de emergência decorreu da negligência, desídia e falta de planejamento do administrador público, devido ao contexto de previsibilidade. O conselheiro relator destacou que as sucessões de alterações na chefia do Executivo do município “não afastam o reconhecimento da incúria ou da falta de planejamento dos gestores, os quais simplesmente reiteraram a conduta admini...