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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔE AÇÃO DE PERDA DO MANDATO DE FELIZARDO

Atual presidente da Câmara Municipal de Lavras se desfiliou do PSD e se lançou candidato a deputado estadual pelo PSB

O procurador da república Ângelo Giardini de Oliveira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG), entrou propôs com ação de perda de mandato eletivo contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas, vereador João Paulo Felizardo [foto], do PSB, que é candidato a deputado estadual.

De acordo com o MPE, a partir de provocação da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do corregedor-regional eleitoral do TRE/MG emitiu a todas as zonas eleitorais do Estado de Minas Gerais com o fim de levantar informações sobre as desfiliações partidárias de vereadores do estado com aproveitamento indevido da janela partidária.

A 160ª Zona Eleitoral (ZE) de Lavras comunicou a desfiliação de João Paulo Felizardo do partido pelo qual se elegeu, o PSD (informado equivocadamente como sendo o PSC), e sua filiação ao PSB, em 6 de abril de 2018, conforme informações do cartório eleitoral e do sistema FiliaWeb do Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda segundo o MPE, "até o presente momento, a análise da situação em apreço não revela a existência de qualquer das causas de justificação arroladas no parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 9.096/95, com a redação dada pela Lei nº 13.165/15, quais sejam: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de desfiliação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente". 

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Ângelo Giardini de Oliveira destaca que embora o requerido tenha se desfiliado no período da janela partidária, prevista como justa causa pelo inciso III, do art. 22-A, da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/15, "certo é que conforme redação do próprio inciso, em sua parte final, a janela se aplica apenas àqueles que estejam em fim de mandato, o que não é o caso dos vereadores eleitos em 2016, conforme também recentemente decidiu o e. TSE na Consulta (Cta.) nº 0600159-55.2018.6.00.0000, Relator o Ministro Admar Gonzaga, em julgamento de 13/03/2018".

Conforme o parecer emitido pelo procurador, em consulta realizada no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não foi encontrada nenhuma ação proposta pelo partido PSD, após a desfiliação do vereador requerido, visando a decretação da perda de seu mandato por infidelidade partidária.

Sendo assim, "destarte, configurada a desfiliação partidária sem justa causa, somada à inércia do partido desfalcado, impõe-se à Procuradoria Regional Eleitoral o dever de postular a decretação de perda do mandato eletivo do requerido, observado o prazo decadencial descrito no artigo 1º, §2º, in fine, da Resolução TSE nº 22.610/07".

O procurador Ângelo Giardini conclui, então, o seu parecer enfatizando que "ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer seja recebida a presente petição inicial e determinada a citação do vereador requerido para apresentar resposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados do ato da citação, em cujo mandado deverá constar expressa advertência de que, em caso de revelia, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados na inicial, bem como pugna pela citação, na condição de litisconsorte passivo, do Partido Socialista Brasileiro - PSB, e requer seja julgado procedente o pedido para decretar a perda de seu mandato, por desfiliação partidária sem justa causa..."




Trechos da ação proposta pelo MPE - clique nas imagens para ampliar

Outro lado
A redação do Blog O Corvo Veloz entrou em contato com a assessoria de imprensa do vereador e candidato a deputado estadual João Paulo Felizardo, que não se manifestou sobre o assunto.

Comentários

Anônimo disse…
Para os eleitores tanto faz : não há ganhos nem perdas.
Anônimo disse…
que comecem os jogos
Anônimo disse…
Ta parecendo o Doria. Usou a eleicao municipal de trampolim.

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