A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou na última quinta-feira, 18, o Agravo de Instrumento interposto contra a intervenção da Prefeitura de Pouso Alegre, no Sul de Minas, no Instituto de Previdência Municipal (IPREM).
O recurso se refere a Mandado de Segurança impetrado pelo então diretor-presidente do instituto, Eduardo Felipe Machado, Dyanne Cristina Dos Santos, presidente do Conselho Fiscal, William Vilela de Souza, procurador-geral do IPREM e Eduardo Ferreira Pinto, Presidente do Conselho Deliberativo, todos atualmente afastados de suas funções. Eles questionavam a legitimidade da intervenção.
Em decisão unânime, a turma julgadora decidiu que não há ilegalidade na intervenção, julgando favoravelmente ao município de Pouso Alegre.
O município decretou no dia 24 de abril deste ano, intervenção no Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre.
A ação teve como base a operação da Polícia Federal, denominada “Encilhamento”, realizada no dia 12 de abril de 2018, que resultou na apreensão de documentos e equipamentos da referida autarquia.
O objetivo da operação da PF é apurar possíveis fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimentos que contem, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada.
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