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JUSTIÇA: SUMIÇO DE RESTOS MORTAIS GERA INDENIZAÇÃO EM POUSO ALEGRE

Os restos mortais de quatro filhos de um casal sumiram no cemitério municipal de Pouso Alegre

Um casal deve receber uma indenização de R$ 20 mil do município de Pouso Alegre, no Sul de Minas, por danos morais, porque os restos mortais de seus quatro filhos desapareceram da sepultura e no seu lugar foi construída uma nova sepultura de outra família. 

A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas.

O casal afirma que, depois da perda de dois de seus filhos, adquiriu uma sepultura em janeiro de 1987, onde foram colocados os restos mortais desses filhos e dos outros dois que morreram em anos subsequentes. 

Passados alguns anos, ao visitarem a sepultura, foram surpreendidos com uma nova no local. O casal afirmou que a administração do cemitério agiu com descaso inicialmente e somente procurou os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado. As buscas, porém, foram em vão. 

Além de não saberem dos restos mortais dos filhos, o casal, já em idade avançada, não tem a sepultura, já que o local se encontra na posse de outra família.

O município somente se manifestou depois da certidão de trânsito em julgado e requereu a anulação do processo. Porém, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o município a providenciar nova sepultura para o casal, bem como pagar indenização pelos danos sofridos, no valor de R$ 10 mil para cada.

“Inolvidáveis os sentimentos de dor, frustração e sofrimento suportados pelos autores, que, em razão da omissão do Município, não sabem onde se encontram os corpos de seus filhos e que, já contando com idade avançada, convivem com a incerteza do que acontecerá quando precisarem da sepultura”, afirmou o magistrado.

O desembargador Wander Marotta votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Carlos Levenhagen.

com assessoria

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