quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

LIMINAR SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PELA CÂMARA DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS

Conforme Ação Civil Pública, serviços gerais e contínuos, que deveriam ser realizados por assessoria jurídica própria, são terceirizados desde janeiro de 2013

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar suspendendo contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, no Sul de Minas, e um escritório de advocacia da cidade, que perdura desde janeiro de 2013. A decisão veda o pagamento de serviços prestados a partir do início de vigência da suspensão, fixada para após seis meses da intimação dos réus.

O prazo estabelecido para a suspensão do contrato leva em conta o tempo necessário à realização de concurso público para contratação de advogado e a não interrupção abrupta do serviço de assessoria jurídica ao Legislativo. 

Conforme Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, responsável pela Defesa do Patrimônio Público, a Câmara Municipal de São Tomé das Letras realizou a contratação do escritório mediante tomada de preços, para o exercício de 2013, procedendo a prorrogações sucessivas do contrato em 2014, 2015, 2016 e 2017, com duração até 2018. 

Contudo, de acordo com a ação, as renovações sucessivas da contratação para serviços corriqueiros e gerais promovidas são ilegais, já que não atendem ao caráter de excepcionalidade estabelecido pela lei e burla a exigência do concurso público. 

Ao tomar conhecimento do fato, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação para a imediata revogação do contrato, o que não foi atendido pelo Legislativo municipal. 

De acordo com a decisão judicial, as provas apresentadas pelo MPMG revelam indícios da irregularidade do ato e demonstram que a câmara não possui procuradoria de carreira, contrariando o disposto no artigo 37, II, da Constituição da República. 

O não cumprimento da decisão poderá gerar multa diária em face do presidente da Câmara. 

com assessoria do MPMG

Nenhum comentário: