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OAB RECORRE AO SUPREMO CONTRA BLOQUEIO DE RECURSOS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Ação é desdobramento de trabalho de comissão criada com a Andifes em defesa da autonomia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questiona os atos de contingenciamento das verbas para a educação superior. A iniciativa requer concessão de medida cautelar para suspender os bloqueios e proibir inexecuções arbitrárias de cotas de orçamento das universidades e instituições de ensino superior do país.

O bloqueio de recursos foi anunciado pelo Ministério da Educação, no fim de abril. De acordo com a Ordem, a medida viola a autonomia das universidades, pois os cortes atingem despesas discricionárias, que envolvem gastos com o custeio das instituições. 

A ação é um desdobramento do trabalho de comissão criada pela OAB e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) em defesa da autonomia nas universidades. 

Ela é formada por reitores e advogados, entre os quais o professor Onofre Alves Batista Júnior, da Faculdade de Direito da UFMG. Segundo ele, os cortes representam um “verdadeiro atentado” contra a democracia e contra o próprio princípio da autonomia universitária. 

“A OAB tem função precípua de zelar pela ordem democrática. A liberdade de cátedra, o livre debate e a autonomia universitária são aspectos fundamentais da democracia. E é nesse sentido que investimos contra esses contingenciamentos, que, na prática, cumprem a missão de neutralizar a liberdade de pensamento”, justifica o professor.
Ofensa à constituição

Ainda de acordo com Onofre Batista, os contingenciamentos são inconstitucionais, pois ofendem o direito à garantia de oferta de um ensino superior de qualidade. “Isso ficou demonstrado de forma cabal no ato do ministro [da Educação, Abraham Weintraub]”, diz o professor, para quem nem mesmo a possibilidade de contingenciamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) justifica os cortes, uma vez que eles “ferem direitos constitucionais”. 

No artigo A balbúrdia do contingenciamento, publicado no Boletim UFMG no mês passado, o professor Onofre Batista discorre sobre a inconstitucionalidade dos cortes.

A ADPF proposta pela OAB foi distribuída preventivamente ao ministro Celso de Mello, que deverá julgá-la ou encaminhá-la para ser examinada pelo plenário da Corte.

'Amicus curiae'
A OAB nacional protocolou mais duas petições como amicus curiae (ente que fornece subsídios jurídicos para os tribunais) em ações contra o bloqueio de verbas para a educação que tramitam na 7ª Vara Federal da Bahia e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

com assessorias da UFMG e OAB 

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