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LEI VAI REGULAMENTAR A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO EM VARGINHA


A Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, encaminhou para a Câmara esta semana Projeto de Lei que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, com fins de regulamenta a atividade de motorista de aplicativo na cidade.

Considera-se serviço de transporte individual remunerado o serviço prestado por pessoa jurídica, mediante autorização, por meio de plataformas digitais, com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte individual remunerado de passageiros solicitado por usuários e de distribuir entre os prestadores do serviço.

De acordo com a lei, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros, executados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), deverá ser prestado em consonância com a Lei Orgânica do Município de Varginha, Lei Municipal nº 2.869/1997, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com modificações posteriores, Lei Federal nº 12.587/2012, com modificações posteriores, e demais legislações pertinentes à matéria.

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