Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E PROFESSORA TERÃO QUE INDENIZAR ALUNO

Estudante de 4 anos teve pernas amarradas à cadeira da sala de aula com fita crepe

O município de Boa Esperança, no Sul de Minas, e uma professora de uma escola municipal, foram condenados a indenizar um aluno em R$ 6 mil, por danos morais. Segundo o processo, a professora amarrou o menino com fita adesiva à cadeira da sala de aula. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Fabiano Teixeira Perlato.

O processo narra que, em abril de 2015, o aluno, que tinha 4 anos de idade, chegou em casa contando que a professora o havia amarrado com fita crepe na cadeira. No dia seguinte, sua mãe foi à escola para tratar do assunto, quando encontrou o pai de um outro aluno, que contou o mesmo caso. A diretora foi então à sala, onde vários meninos confirmaram que a professora havia amarrado os dois com a fita.

Inconformados com a decisão de primeira instância, o município de Boa Esperança, os pais da criança e a professora recorreram. Os pais pediram a majoração do valor da indenização, enquanto a professora e o município tentaram se eximir de culpa, contestando a veracidade das afirmações.

A professora, em sua defesa, negou a acusação e explicou que utiliza a fita para colar as letras no chão. Ela contestou a informação de que muitos garotos confirmaram a história.

Em seu voto, o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, destacou: “O Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...