Pular para o conteúdo principal

NEGADO DANO MORAL A NOIVA ABANDONADA EM PASSOS

Magistrados entendem que término é previsível em relacionamentos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de uma mulher que pretendia ser indenizada pelo ex-noivo pela ruptura do relacionamento, que ocorreu duas vezes. O entendimento do Judiciário foi que a mudança de propósito e o rompimento são possíveis em relacionamentos humanos, mesmo que provoquem mágoa, aborrecimento e dissabor.

O caso ocorreu na cidade de Passos, no Sul de Minas. A autora relatou que o término do compromisso ocorreu pela primeira vez a 28 dias do enlace, devido à morte do pai do noivo. Posteriormente, o casal reatou, mas passado algum tempo o homem viajou e deixou de contatar a companheira.

Contrariada, a noiva ajuizou pedido de indenização contra seu antigo companheiro. Ela alegou que o noivo não teve uma atitude correta ao terminar às vésperas do casamento, prejudicando sua reputação, suas finanças e sua saúde. A noiva disse ainda que, além dos danos psicológicos, se sentiu envergonhada com toda a situação.

Em sua defesa, o homem alegou que não existia um relacionamento harmonioso entre ambos, e, por isso, optou por cancelar a cerimônia e desfazer o noivado. O noivo acrescentou que tentou retomar a relação, mas constatou que a união não funcionaria por causa da incompatibilidade de gênios.

O pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a mulher recorreu, mas a decisão foi mantida.De acordo com o relator, desembargador Maurílio Gabriel, optar por não casar não corresponde a uma atitude ilícita. Segundo o magistrado, o acontecido não deve ser indenizado, pois toda relação está sujeita ao término e sempre podem existir aborrecimentos.

Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa seguiram o relator.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...