Pular para o conteúdo principal

NEGADO DANO MORAL A NOIVA ABANDONADA EM PASSOS

Magistrados entendem que término é previsível em relacionamentos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de uma mulher que pretendia ser indenizada pelo ex-noivo pela ruptura do relacionamento, que ocorreu duas vezes. O entendimento do Judiciário foi que a mudança de propósito e o rompimento são possíveis em relacionamentos humanos, mesmo que provoquem mágoa, aborrecimento e dissabor.

O caso ocorreu na cidade de Passos, no Sul de Minas. A autora relatou que o término do compromisso ocorreu pela primeira vez a 28 dias do enlace, devido à morte do pai do noivo. Posteriormente, o casal reatou, mas passado algum tempo o homem viajou e deixou de contatar a companheira.

Contrariada, a noiva ajuizou pedido de indenização contra seu antigo companheiro. Ela alegou que o noivo não teve uma atitude correta ao terminar às vésperas do casamento, prejudicando sua reputação, suas finanças e sua saúde. A noiva disse ainda que, além dos danos psicológicos, se sentiu envergonhada com toda a situação.

Em sua defesa, o homem alegou que não existia um relacionamento harmonioso entre ambos, e, por isso, optou por cancelar a cerimônia e desfazer o noivado. O noivo acrescentou que tentou retomar a relação, mas constatou que a união não funcionaria por causa da incompatibilidade de gênios.

O pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a mulher recorreu, mas a decisão foi mantida.De acordo com o relator, desembargador Maurílio Gabriel, optar por não casar não corresponde a uma atitude ilícita. Segundo o magistrado, o acontecido não deve ser indenizado, pois toda relação está sujeita ao término e sempre podem existir aborrecimentos.

Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa seguiram o relator.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho