sexta-feira, 4 de outubro de 2019

LAFAYETTE SUGERE ENDURECIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA CRIMES HEDIONDOS


O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos- MG) aprovou emenda pelo fim do Livramento Condicional para crimes hediondos. O texto foi aprovado durante reunião grupo de trabalho que analisa as alterações na legislação penal e processual penal – chamado de Projeto Anticrime. A sugestão de Lafayette agora integra o relatório do Projeto Anticrime, que será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Na prática, segundo Lafayette, caso essa regra passe a vigorar permanentemente na Lei de Execução Penal, crimes como o do ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, conhecido em Minas Gerais como o Maníaco do Anchieta, não serão beneficiados com liberdade condicional antes do cumprimento total da pena. Recentemente, o Maníaco do Anchieta recebeu liberdade por ter cumprido 2/3 da pena. Ele foi acusado de 16 casos de abuso sexual e condenado em um deles. Os demais casos prescreveram.

Outro caso famoso foi a liberdade condicional de Guilherme de Pádua, condenado pelo assassinato da atriz Daniela Perez. Pádua, que ficou preso por quase sete anos, foi condenado a 19 anos de prisão em janeiro de 1997. Ele assassinou a atriz em dezembro de 1992. Daniela e Pádua faziam um par romântico na novela "De Corpo e Alma", da Rede Globo.

“Isso não acontecerá mais, caso esse texto seja aprovado em definitivo pelo Congresso. A sociedade não aguenta mais o livramento condicional para crimes considerados hediondos, como é o caso do estupro e de tantos outros como latrocínio e extorsão mediante sequestro. Quando o apenado é solto pelo livramento condicional, a impressão é de impunidade. E é isso que estamos mudando. Mais endurecimento aos crimes hediondos”, avaliou Lafayette.

O grupo de trabalho do projeto Anticrime está na reta final da construção do texto, que deve seguir para o plenário da Câmara e depois, para o Senado.

MP sobre venda de bens apreendidos do tráfico de drogas
O deputado Lafayette de Andrada votou favoravelmente à Medida Provisória 885/19 que torna mais rápido o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A MP foi analisada essa semana na Câmara e seguiu para o Senado.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo Federal.

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