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REFORMA ELEITORAL PROMOVEU ALTERAÇÕES MODESTAS NA LEGISLAÇÃO, DIZEM PALESTRANTES

Advogadas falaram ao 'Projeto Terceiro Turno', do TRE-MG, sobre alterações promovidas na lei e seus impactos nas próximas eleições municipais

Na sexta-feira, 25, as advogadas Luciana Diniz Nepomuceno e Viviane Macedo Garcia falaram a um auditório lotado na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Belo Horizonte sobre as novidades trazidas pela Reforma Eleitoral para as Eleições 2020. As juristas abordaram diversos tópicos da Reforma, e concordaram que as mudanças foram pouco significativas para as grandes questões que importam à democracia.

Luciana Diniz Nepomuceno, ex-juíza efetiva do TRE-MG, mestre em Direito Processual Civil e especialista em Direito Público, advogada, professora, presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política e coordenadora Nacional de Direito Eleitoral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), destacou em sua fala a temática da participação feminina na política. 

Para Luciana, a nova lei “perdeu a oportunidade” de adequar o percentual de 5% do Fundo Eleitoral que deve ser destinado à promoção da participação feminina na política a 30%, conforme já decidiu o STF. A advogada também lembrou: “a Reforma não só não majorou o percentual, como ainda criou uma forma de perdoar aqueles partidos que não cumprem”, referindo-se ao artigo 55-A, acrescido à Lei 9096, de 1995, o qual dispõe que os partidos que não tenham observado a aplicação do percentual mínimo do Fundo Partidário à promoção da participação feminina na política nos exercícios anteriores a 2019, e que o tenham feito até as eleições de 2018 não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade. “Qual foi a intenção do legislador?”, provocou Luciana a reflexão.

Luciana também falou sobre uma novidade para as Eleições 2020 que não foi trazida pela Reforma de 2019, mas sim pelas alterações legislativas promovidas em 2017, e que será aplicada pela primeira vez no próximo ano: o fim das coligações. 

Segundo a jurista, com esta alteração “vamos exigir dos partidos que apresentem propostas sérias e candidatos sérios”, já que cada a votação recebida por cada candidato que o partido apresentar será de extrema importância para o quociente partidário. Ainda falando sobre a participação das mulheres, Luciana ressaltou que esta novidade sim tem o potencial de trazer benefícios a esta questão, já que os partidos políticos terão que repensar as “candidaturas laranja” de mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela Lei 9504, de 1997, de 30% de candidaturas de um sexo, e o máximo de 70% de outro.

Viviane Macedo Garcia, advogada, mestre em Administração Pública e especialista em Controle Externo da Administração Pública, Gestão de Pessoas e Direito Tributário, e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), concordou que as mudanças na legislação foram pouco significativas e citou como exemplo os dispositivos da Reforma que abordam os limites de gastos em campanha por cargos. Viviane lembrou que não houve, de fato, uma atualização de tais limites, tendo em vista as diversas especificidades dos municípios, e isso poderá impactar as campanhas, sobretudo, dos candidatos a vereadores. Viviane ainda lembrou que várias das novidades trazidas pela Reforma foram apenas para oficializar decisões que já vem sendo tomadas pelo TSE e pelo STF.

Sobre um ponto da Reforma que teve bastante atenção da opinião pública, o qual possibilita que gastos advocatícios e contabilistas sejam feitos com recursos do Fundo Eleitoral e que sejam excluídos do limite de gastos, Viviane pontuou que as atuais regras impossibilitam, por exemplo, que candidatos menos abastados tenham acesso à defesa por meio de um advogado. Por isso, considera que a alteração seja razoável. As críticas da opinião pública condenam a novidade, já que consideram que pode ser um ensejo à prática de “caixa 2”. 

Viviane rebate, dizendo que “a desconfiança que existe com relação à advocacia é a mesma que existe com relação aos políticos. O problema não decorre do fato de os advogados estarem fora dos limites, mas dos próprios limites”.

Outro tema debatido durante o evento foi o das candidaturas avulsas. As duas palestrantes se posicionaram contra candidaturas sem filiação partidária, e não acreditam que este requisito constitucional de elegibilidade seja contrário a pactos internacionais de direitos humanos. As advogadas lembraram que no dia 9 de dezembro será feita uma audiência pública sobre o tema no STF.

O debate foi mediado pelo assessor de juiz-membro do TRE, João Andrade Neto, assessor jurídico de juiz membro do TRE-MG e professor, doutor em Direito pela Universität Hamburg (UHH) e mestre em Direito pela UFMG. O diretor-geral do TRE, Adriano Denardi, abriu a palestra, agradecendo a participação do público e destacando a importância deste debate à preparação para as Eleições 2020.

Promovido pela Escola Judiciária Eleitoral, o projeto 3º Turno tem como objetivo realizar debates e reflexões acerca do processo eleitoral brasileiro. As palestras são destinadas a magistrados, servidores, promotores, estudantes e demais interessados. Todos os participantes serão certificados com duas horas de carga horária.

Quem quiser assistir à íntegra da palestra pode acessar o canal do TRE-MG no Youtube.

da assessoria do TRE-MG

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