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EM SESSÃO POLÊMICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA CALAMIDADE PÚBLICA EM LAVRAS

Com isso, prefeito José Cherem passa a se livrar dos prazos e limitações impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

A atuação dos prefeitos durante a pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, foi o tema que mais motivou pronunciamentos dos parlamentares durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, 14. Alguns parlamentares fizeram críticas às medidas adotadas pelos prefeitos durante a epidemia e ao uso que estes vêm fazendo da decretação de calamidade pública. 

Durante a fase de votação, o Plenário aprovou três projetos de resolução que reconhecem o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, nos municípios de Juiz de Fora (Zona da Mata), Lavras (Sul de Minas) e Timóteo (Região Metropolitana do Vale do Aço). Assinado pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), o PRE 37/20 reconhece calamidade em Lavras. O PRE 38/20 é do deputado Betão (PT) e trata do município de Juiz de Fora. Já o PRE 39/20, de autoria da deputada Rosângela Reis (Podemos), acata a declaração de Timóteo (Região Metropolitana do Vale do Aço/Vale do Rio Doce).

Assim, a partir de agora, Lavras, Juiz de Fora e Timóteo passam a ter maior autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Elismar Prado (Pros) defenderam que a Assembleia passe a exigir uma manifestação prévia das câmaras municipais para avaliar a questão. A deputada Delegada Sheila (PSL) também recomendou cuidado na aprovação desses projetos e declarou que votou contrariamente aos pedidos apreciados nesta terça-feira, 14, por se preocupar com a forma como tais solicitações têm sido feitas. Ela foi o único voto contrário desses textos.

O deputado Bartô (Novo) considerou excessivo estender a situação de calamidade até o final de 2020, como vêm solicitando os prefeitos. “Isso pode dar margem ao descontrole fiscal e podem ocorrer situações não tão lícitas”, afirmou. Sobre essa questão, o presidente Agostinho Patrus esclareceu que os projetos aprovados pela Assembleia reduzem o prazo do estado de calamidade para quatro meses, podendo ser prorrogado se houver necessidade comprovada.

Decretos municipais devem ser reconhecidos pelo Legislativo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia Legislativa.

Assim, outros municípios do Estado que necessitem editar esse tipo de ação emergencial para o enfrentamento da Covid-19 devem encaminhar proposta de estado de calamidade à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia, por meio de ofício, acompanhado do decreto correspondente, a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

O ofício deve retratar os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.

Deputados criticam medidas adotadas pelos prefeitos
O principal motivo de divergência entre os parlamentares, no entanto, foi com relação às diferentes medidas adotadas pelos prefeitos em decorrência da pandemia. “A epidemia tem sido usada como pano de fundo para prefeitos se tornarem verdadeiros ditadores, prendendo gente na rua”, afirmou o deputado Bruno Engler (PRTB).

Na mesma linha, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) afirmou que muitos prefeitos estão extrapolando suas competências ao proibirem pessoas de se locomoverem, inclusive barrando ônibus de outros municípios.

O deputado João Leite (PSDB) advertiu sobre exageros nas medidas de isolamento social em cidades pouco atingidas pela pandemia. Já o deputado Arlen Santiago (PTB) avisou sobre o perigo de prefeitos usarem repasses financeiros destinados aos hospitais para outras finalidades.

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