Pular para o conteúdo principal

MEDIDA CAUTELAR DO TCEMG SUSPENDE BLOQUEIO DE REPASSES DO GOVERNO ESTADUAL PARA AS APACs

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processo

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) deferiu medida cautelar requerida pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), suspendendo qualquer ato administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública que impeça repasses previstos em plano de trabalho dos atuais termos de colaboração celebrados pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) e FBAC com o governo estadual, motivados por débitos dessas instituições, constituídos até janeiro/2017. 

A decisão monocrática, do conselheiro Durval Ângelo, impede que a secretaria emita novos atos administrativos nesse sentido, além de determinar a realização dos pagamentos, pendentes e futuros, para todas as APACs e FBAC, “conforme previsto em plano de trabalho dos termos de colaboração vigentes, até que este Tribunal de Contas decida sobre o mérito da presente denúncia”, em casos de ausência de outros impedimentos extrapolados dessa decisão.

O relator do processo de Denúncia nº 1092340, conselheiro Durval Ângelo, estabeleceu, ainda, que “para evitar a inviabilização da humanizadora e reconhecida metodologia desenvolvida pelas APACs, mediante o acompanhamento da FBAC em parceria com os Poderes Executivo, Judiciário e demais entidades envolvidas, determino que eventuais passivos financeiros sejam objeto de conciliação entre o Estado e a(s) entidade(s), através da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral do Estado”.

O conselheiro Durval Ângelo destaca, em seu relatório, que “o custo para manutenção de um preso no sistema convencional do Estado de Minas Gerais é três vezes superior ao custo da APAC. E, caso a decisão administrativa prevaleça nesse momento, impedindo novos repasses para as APACs, e condicionando-os ao pagamento dos débitos vencidos, sobre os quais pode incidir, inclusive a prescrição, as atividades das APACs poderão ser inviabilizadas, o que poderá acarretar a transferência de 4164 presos atualmente custodiados nas unidades APACs, para o sistema convencional”. 

A medida ainda destaca a excepcionalidade provocada pela pandemia da Covid-19, com a “paralisação quase total de suas oficinas profissionalizantes, movidas pelo trabalho dos recuperandos”.

O relatório ainda informa que “caso as APACs não recebam repasse, e tenham suas atividades inviabilizadas, os recuperandos, atualmente sob custódia do sistema APAC serão transferidos para o sistema convencional, ao custo adicional mensal de R$6.847.947,84 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o Estado, o que não atenderia aos princípios da economicidade e razoabilidade e causa grave prejuízo ao erário, além de inviabilizar política pública de Estado hoje regulamentada por lei”.

Em sua decisão, o conselheiro Durval Ângelo ainda determinou que o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo, encaminhe ao TCEMG, no prazo de 15 dias úteis, “a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs pendentes de análise pela SEJUSP; a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs já analisadas e consideradas irregulares referente aos últimos 05 (cinco) anos; Manual de diretrizes para a análise das prestações de contas pela SEJUSP considerando a nova sistemática estabelecida pela Lei 13019/2014 e pelo Decreto 47132/2017 – foco em resultados, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs; e Normas internas e ou manual de diretrizes que possam (a) estabelecer e avaliar se as metas pactuadas estão adequadas ao objeto e são exequíveis e claras, e se os indicadores possibilitam o acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados e (b) estabelecer e avaliar se o plano de trabalho é adequado para a consecução do objeto, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs”.

A decisão cautelar foi proferida nesta sexta-feira, 3.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho