Pular para o conteúdo principal

MEDIDA CAUTELAR DO TCEMG SUSPENDE BLOQUEIO DE REPASSES DO GOVERNO ESTADUAL PARA AS APACs

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processo

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) deferiu medida cautelar requerida pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), suspendendo qualquer ato administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública que impeça repasses previstos em plano de trabalho dos atuais termos de colaboração celebrados pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) e FBAC com o governo estadual, motivados por débitos dessas instituições, constituídos até janeiro/2017. 

A decisão monocrática, do conselheiro Durval Ângelo, impede que a secretaria emita novos atos administrativos nesse sentido, além de determinar a realização dos pagamentos, pendentes e futuros, para todas as APACs e FBAC, “conforme previsto em plano de trabalho dos termos de colaboração vigentes, até que este Tribunal de Contas decida sobre o mérito da presente denúncia”, em casos de ausência de outros impedimentos extrapolados dessa decisão.

O relator do processo de Denúncia nº 1092340, conselheiro Durval Ângelo, estabeleceu, ainda, que “para evitar a inviabilização da humanizadora e reconhecida metodologia desenvolvida pelas APACs, mediante o acompanhamento da FBAC em parceria com os Poderes Executivo, Judiciário e demais entidades envolvidas, determino que eventuais passivos financeiros sejam objeto de conciliação entre o Estado e a(s) entidade(s), através da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral do Estado”.

O conselheiro Durval Ângelo destaca, em seu relatório, que “o custo para manutenção de um preso no sistema convencional do Estado de Minas Gerais é três vezes superior ao custo da APAC. E, caso a decisão administrativa prevaleça nesse momento, impedindo novos repasses para as APACs, e condicionando-os ao pagamento dos débitos vencidos, sobre os quais pode incidir, inclusive a prescrição, as atividades das APACs poderão ser inviabilizadas, o que poderá acarretar a transferência de 4164 presos atualmente custodiados nas unidades APACs, para o sistema convencional”. 

A medida ainda destaca a excepcionalidade provocada pela pandemia da Covid-19, com a “paralisação quase total de suas oficinas profissionalizantes, movidas pelo trabalho dos recuperandos”.

O relatório ainda informa que “caso as APACs não recebam repasse, e tenham suas atividades inviabilizadas, os recuperandos, atualmente sob custódia do sistema APAC serão transferidos para o sistema convencional, ao custo adicional mensal de R$6.847.947,84 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o Estado, o que não atenderia aos princípios da economicidade e razoabilidade e causa grave prejuízo ao erário, além de inviabilizar política pública de Estado hoje regulamentada por lei”.

Em sua decisão, o conselheiro Durval Ângelo ainda determinou que o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo, encaminhe ao TCEMG, no prazo de 15 dias úteis, “a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs pendentes de análise pela SEJUSP; a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs já analisadas e consideradas irregulares referente aos últimos 05 (cinco) anos; Manual de diretrizes para a análise das prestações de contas pela SEJUSP considerando a nova sistemática estabelecida pela Lei 13019/2014 e pelo Decreto 47132/2017 – foco em resultados, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs; e Normas internas e ou manual de diretrizes que possam (a) estabelecer e avaliar se as metas pactuadas estão adequadas ao objeto e são exequíveis e claras, e se os indicadores possibilitam o acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados e (b) estabelecer e avaliar se o plano de trabalho é adequado para a consecução do objeto, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs”.

A decisão cautelar foi proferida nesta sexta-feira, 3.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

INSEGURANÇA NO CAMPUS

Nas últimas semanas aumentou os casos de crimes ocorridos no campus da UFLA. Setor 'sensível', segurança interna sofreu redução de gastos com mudança do quadro funcional  Segurança interna foi uma das primeiras a sofrer baixas na politica de redução de gastos e prioridades A segurança pública é uma das grandes preocupações da sociedade brasileira. Mesmo municípios pequenos e as zonas rurais estão vivenciando o aumento alarmante da prática de crimes contra o patrimônio e a vida. E nos campi das instituições federais de ensino superior (IFES) a situação não tem sido diferente. A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem vivido às voltas nas últimas três semanas com uma onda de crimes praticados dentro do campus. Os fatos ocorridos tem se concentrado na região do Ginásio Poliesportivo e do setor de Hidráulica, na parte de baixo do campus, em uma região onde existem passagens para o perímetro urbana da cidade e bairros vizinhos. Até o...

LAVRAS NA ENCRUZILHADA FISCAL

Reforma Tributária , Isenção do IR e o Desafio de Crescer a Arrecadação Fontes: IBGE , CNM, Salario.com.br/CAGED, Migalhas, Senado Federal, Câmara dos Deputados Com população estimada em 110.682 habitantes em 2025 e orçamento bruto de R$ 523,7 milhões em 2024, Lavras consolidou-se como a quinta maior cidade do Sul de Minas e um polo regional de serviços, educação e logística. Mas um cenário de dupla turbulência tributária — a reforma do sistema fiscal brasileiro e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — ameaça comprimir as receitas do município nos próximos anos, exigindo estratégia e diversificação urgentes da arrecadação local. 1. Lavras em números: Uma economia de contrastes Inserida no coração do Sul de Minas Gerais, Lavras é muito mais do que um município de médio porte: é uma capital sub-regional de alta influência, que atrai estudantes, serviços de saúde especializados e fluxo logístico de toda a região. A presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA), tran...