Pular para o conteúdo principal

UNE E UBES LANÇAM CAMPANHA DE DOAÇÕES DE MATERIAIS PARA ESTUDANTES

"Estudo Pra Geral" irá entregar apostilas e tablets para jovens de baixa renda

As entidades estudantis União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) lançam a campanha "Estudo pra Geral" , que arrecadará doações para distribuir materiais didáticos para estudantes de baixa renda.

Os valores serão revertidos em apostilas e tablets para que os estudantes tenham acesso às aulas on-line e material de suporte. Por ausência do Estado para resolver as questões da educação durante a pandemia da Covid-19, as entidades criaram a Campanha para mitigar os efeitos da pandemia na formação desses jovens, uma vez que esse momento acentuou a desigualdade social.

"De cada quatro estudantes inscritos no ENEM, três deles não possuem acesso à internet em casa: Estamos diante de um aprofundamento do abismo social. Por isso, que nosso objetivo com a campanha é dar condições para que eles tenham inclusão digital", observa Iago Montalvão, presidente da UNE, citando dados fornecidos pelo INEP.

Para Rozana Barroso, presidenta da UBES, a iniciativa irá socorrer os estudantes que estão buscando entrar na universidade. "Com as aulas suspensas, a principal forma de acesso às universidades hoje, o Enem, não pode representar mais uma barreira social. Esse exame, com um preparo totalmente desigual, pode reverberar em toda uma geração, principalmente negros e pobres".

As entidades realizaram parcerias com cursinhos pré-vestibular populares de todo o Brasil para fornecer os materiais arrecadados. As doações podem ser feitas por meio de uma plataforma online com opções de valor.

Doações e Lista de Cursinhos beneficiados: www.estudoprageral.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...