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NOVO DECRETO ENDURECE PUNIÇÃO PARA QUEM PRATICAR QUEIMADA IRREGULAR EM FORMIGA

Denúncias podem ser feitas pessoalmente ou por ligação telefônica feita à Secretaria de Gestão Ambiental

Foi publicado no último dia 21 de agosto, um novo decreto municipal que trata sobre punições a pessoas ou empresas que praticarem queimadas de forma irregular em Formiga, no Centro-Oeste do Estado. O documento considera como infração ambiental a realização de queimadas cujo objetivo seja a limpeza de terrenos em áreas urbanas ou urbanizadas para a incineração de resíduos industriais ou domésticos em áreas públicas ou particulares não autorizadas ou licenciadas para esta atividade e a manutenção de condições propícias para a incidência de queimada no município. 

Ao infrator, poderão ser aplicadas penalidades administrativas, como multa simples, suspensão da atividade e até cancelamento do Alvará Municipal. Nos casos de danos reversíveis ao à vegetação, a compensação ambiental poderá ocorrer na forma de doação de mudas nativas, insumos agrícolas, protetores de mudas ou outros materiais e equipamentos destinados à arborização urbana. 

Já nos casos de danos irreversíveis ou nos que sejam constatada a morte de árvores, comprovada por meio de laudo técnico, a compensação se dará em observância às leis vigentes e em conformidade com o postulado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema).

De acordo com o decreto, serão consideradas, entre outras, circunstâncias agravantes da pena, como: obter vantagem pecuniária; afetar ou expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente e causar a mortalidade da fauna de mamíferos, aves, répteis ou anfíbios, silvestre, doméstico, nativa e exótica.

Para denúncias, o telefone da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental é o (37) 3329-1803.A integra do Decreto 8.379 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e está disponível no site da administração municipal (www.formiga.mg.gov.br).

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