sexta-feira, 25 de setembro de 2020

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO VAI AFETAR VIDA DE TODOS OS BRASILEIROS

Lafayette de Andrada votou favorável à proposta que aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração

A Câmara dos Deputados aprovou essa semana mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais medidas, aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 

“Acho que as mudanças atendem anseios da população, além de modernizar uma lei que era de 1997. De lá pra cá, muita coisa mudou e essa revisão veio melhorar o Código de Trânsito”, avaliou Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que votou favoravelmente à matéria.

De acordo com o novo texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Entre as novidades, o texto proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha para crianças, deverá ser adequado à criança, com limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro. Essa é uma obrigatoriedade e resulta em multa gravíssima. 

Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano.

Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Exame toxicológico
Continua a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

O texto foi para sanção presidencial e todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da lei.

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