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TCE APONTA IRREGULARIDADES EM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BARBACENA

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processo

Na sessão do dia 1º de setembro de 2020, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) fez determinações e recomendações ao diretor do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor (Simpas) de Barbacena e ao prefeito da cidade Luis Álvaro, para sanar as irregularidades encontradas na auditoria realizada na instituição. 

O relator do processo 1.054.214, conselheiro Durval Ângelo, também estabeleceu o prazo de 60 dias para o diretor do Simpas cumprir as determinações do TCEMG.

A equipe técnica de auditoria do Tribunal de Contas apontou em seu relatório as seguintes irregularidades: Os entes municipais deixaram de recolher mais de R$ 12 milhões relativa às contribuições complementares implementadas por meio do Decreto Municipal n. 7.916/15, entre de janeiro de 2017 a junho de 2018; a ausência de Banco de Dados com registros individualizados dos segurados; a falta de previsão para a instituição do Comitê de Investimento na legislação previdenciária municipal; o Simpas também não realizou a reavaliação atuarial para os exercícios de 2016, 2017 e 2018; as contribuições retidas dos servidores no valor total de R$36.788,66 e as respectivas contribuições patronais no valor total de R$73.577,33, não foram repassadas e pagas, conforme disposto nas Leis do município Lei n. 3.244/95 e Lei n. 3.914/05;

O conselheiro Durval Ângelo recomendou em seu voto, que o Diretor do Simpas encaminhe ao TCEMG, a lei municipal decorrente do projeto de lei enviado à Câmara Municipal, dispondo sobre a estrutura orgânica do SIMPAS e estabelecendo a criação do Banco de Dados e instituindo, o Comitê de Investimentos e Plano de Ação que contemple as ações que serão adotadas para o cumprimento das determinações feitas pela Corte de Contas.

O relator também determinou que fosse comprovado que o aporte complementar único, citado pela defesa, que teria sido realizado para suprir os valores referentes às contribuições patronais e aos repasses das contribuições retidas dos servidores no período abrangido pela auditoria e nos valores apontados pela equipe de auditoria: R$ 73.577,33 para as contribuições patronais e R$ 36.788, para as contribuições dos servidores do SIMPAS; ou regularize estes os pagamentos acrescidos dos valores referentes à correção monetária nos termos previstos em legislação específica do município.

Também ficou determinado pelo relator que o Simpas “mantenha o regular pagamento, mês a mês, conforme procedimento adotado a partir do exercício de 2019, das contribuições patronais e os repasses das contribuições retidas dos servidores do SIMPAS”; e adote um Plano de Custeio de Benefícios do Simpas sob o regime de capitalização, de acordo com a legislação vigente, discriminando receitas a serem destinadas a um fundo de investimentos, inclusive com a doação de imóveis conforme medidas em curso, eventuais alíquotas complementares e aportes financeiros, observando-se a reavaliação atuarial anual, de forma a se obter o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.

com assessoria do TCEMG

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