terça-feira, 24 de novembro de 2020

POUSO ALEGRE: TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULARES PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO IPREM


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão por videoconferência do dia 17 de novembro, julgou o processo 1058528, referente à Auditoria de conformidade, em cumprimento ao Plano Anual de Auditorias e Inspeções, no Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre (Iprem).

O objetivo da auditoria foi verificar, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018, a consistência da base cadastral, a correção e tempestividade das contribuições previdenciárias, incluindo as destinadas ao financiamento do déficit técnico, a correção do valor da taxa de administração, o cumprimento dos termos de parcelamento e a boa gestão dos recursos.

Em conformidade com o entendimento do relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, a Câmara julgou irregulares procedimentos adotados pelo Iprem nesse período, tais como:

a) repasse incorreto e intempestivo das contribuições previdenciárias retidas nas folhas de pagamento dos servidores;

b) repasse incorreto e intempestivo da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos servidores;

c) repasse incorreto e intempestivo da contribuição previdenciária suplementar (Déficit Técnico Atuarial) sobre a folha de pagamento dos servidores;

d) repasse incorreto e intempestivo da contribuição patronal normal e suplementar (Déficit Técnico Atuarial) sobre a folha de pagamento do auxílio doença e salário maternidade dos servidores.

Em decorrência dessas irregularidades, aplicou multa ao prefeito municipal à época, Rafael Tadeu Simões (DEM), no valor total de R$ 12.000,00. O colegiado também recomendou ao atual presidente do Iprem, Eduardo Felipe Machado, que agilize a efetiva implementação do sistema informatizado de gestão, que possibilitará a manutenção do registro individualizado dos segurados e dependentes. E que, juntamente com o prefeito, realize estudos e novas avaliações atuariais para definição das alíquotas que são viáveis para os envolvidos, considerando as mudanças decorrentes da reforma da previdência.

Após tomadas essas medidas, o TCEMG recomendou ao prefeito que encaminhe proposta de alteração da legislação à Câmara Municipal, uma vez que constitui condição indispensável para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Por fim, determinou que o atual prefeito comprove, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa, a adoção de providências para o repasse das quantias devidas ao Iprem ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sem prejuízo de posterior monitoramento pelo tribunal.

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