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LIMINAR SUSPENDE OPERAÇÃO DA LINHA DA EXPRESSO NORDESTE DE BH PARA CAMPINAS E QUE ATENDE LAVRAS


As gigantes do transporte têm visto o mercado de transporte interestadual se expandir e, nos últimos tempos, tem agido na tentativa de barrar a abertura de mercados para concorrentes, o que compromete a competição e diminui a opção de serviços para os consumidores.

Autorizada em agosto de 2020 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a operar a linha Belo Horizonte/Campinas e Campinas/Belo Horizonte/Campinas, com parada em Lavras, a Expresso Nordeste iniciou no dia 15 de janeiro deste ano as viagens por esse trajeto.

Alegando que a ANTT não realizou estudos de avaliação dos mercados, a empresa Gontijo pediu na Justiça Federal de Minas Gerais a suspensão da portaria e que a agência deixasse de autorizar novos mercados para outras empresas em trechos servidos por suas linhas.

Na primeira instância a ação foi negada, mas no último dia 11 de fevereiro, já em análise pela segunda instância, o desembargador Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ação da Gontijo e determinou que a ANTT não autorize novos trechos para outras empresas que se sobreponham às linhas que opera.

O desembargador do TRF1 além de conceder o pedido da Gontijo contra a Nordeste, também impediiu novos mercados sobre as linhas da empresa que vierem a ser pedidos por outras empresas de ônibus.

"Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão da autorização concedida pela ANTT à promovida Nordeste Transportes Ltda., a que se reporta a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020, devendo a referida empresa se abster de operar o serviço de transportes nos mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP). Determino, ainda, que a ANTT se abstenha de conceder novas Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP), autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à suplicante, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora", decidiu o magistrado.

A liminar irá para apreciação da Segunda Turma do TRF1, mais ainda foi divulgada data. A Expresso Nordeste e a ANTT podem recorrer da decisão.

*Por Sebastião Filho

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