Os vereadores da Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovaram na última semana a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial transparente nos estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial no município.
Atualmente, a Lei Ordinária nº 3407 de autoria do prefeito Christian Gonçalves, na qual “Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual ou cobertura facial a todas as pessoas, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em todo o território do Município de Itajubá” já se encontra em vigor.
O vereador Dr. Kener Maia propôs uma Emenda à Lei nº 3407, onde institui que cada estabelecimento deverá ter, no mínimo, um funcionário com máscara facial transparente para realizar o atendimento aos deficientes auditivos, de modo que se possibilite a leitura labial em tempos de pandemia da Covid-19.
Segundo Dr. Kener, a ideia se ampara no conceito de inclusão social. "O primordial em gerar a acessibilidade é garantir a autonomia do indivíduo com deficiência que implicará automaticamente em garantir seu direito de ir e vir, resolver suas questões sociais e econômicas, bem como pessoais" afirma.
A multa prevista para os estabelecimentos que descumprirem a emenda, é de 03 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale atualmente a R$ 243,00.
A emenda segue para sanção ou veto do prefeito municipal, que tem o prazo de 15 dias para manifestação do mesmo.
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