quarta-feira, 28 de abril de 2021

CÂMARA DE ITAJUBÁ APROVA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA TRANSPARENTE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO


Os vereadores da Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovaram na última semana a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial transparente nos estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial no município.

Atualmente, a Lei Ordinária nº 3407 de autoria do prefeito Christian Gonçalves, na qual “Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual ou cobertura facial a todas as pessoas, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em todo o território do Município de Itajubá” já se encontra em vigor.

O vereador Dr. Kener Maia propôs uma Emenda à Lei nº 3407, onde institui que cada estabelecimento deverá ter, no mínimo, um funcionário com máscara facial transparente para realizar o atendimento aos deficientes auditivos, de modo que se possibilite a leitura labial em tempos de pandemia da Covid-19.

Segundo Dr. Kener, a ideia se ampara no conceito de inclusão social. "O primordial em gerar a acessibilidade é garantir a autonomia do indivíduo com deficiência que implicará automaticamente em garantir seu direito de ir e vir, resolver suas questões sociais e econômicas, bem como pessoais" afirma.

A multa prevista para os estabelecimentos que descumprirem a emenda, é de 03 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale atualmente a R$ 243,00.

A emenda segue para sanção ou veto do prefeito municipal, que tem o prazo de 15 dias para manifestação do mesmo.

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