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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS JÁ PODE JULGAR CONTAS DO ANO DE 2019 DO GOVERNO DE JOSÉ CHEREM

Tribunal de Contas emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do ex-prefeito
Ex-prefeito José Cherem

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou em sessão do dia 9 de fevereiro deste ano, a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo do ano de 2019 (Processo nº: 1091914) da gestão do ex-prefeito de Lavras, José Cherem (PSD). 

O relator do processo foi o conselheiro Durval Ângelo. A deliberação de 9 de fevereiro foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 5 de março, na página 5 e, transitou em julgado no último dia 8 de abril.

A certidão de trânsito em julgado da decisão colegiada foi emitida na última quinta-feira, dia 15, mesma data em que foi comunicado o então presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereador Alisson Matiolli (que renunciou ao cargo de presidente, mais seu nome ainda constava no sistema do Tribunal), o Controle Interno da Prefeitura de Lavras e a prefeita Jussara Menicucci.

Em seu voto, o conselheiro relator Durval Ângelo recomendou a prefeita Jussara Menicucci reavaliar a efetividade das políticas e atividades públicas, de modo a melhorar o resultado geral alcançado no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), além do aprimoramento do planejamento municipal, de forma a evitar a suplementação excessiva de dotações orçamentárias.

O relator recomendou ainda ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil no município que atente para o cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014. Está recomendação feita no comunicado de parecer prévio foi encaminhada hoje, segunda-feira, dia 19, a secretária municipal de Educação, Maria Helena de Abreu Pereira.

Votaram, nos termos acima, o conselheiro Sebastião Helvecio e o conselheiro José Alves Viana, presidente da Primeira Câmara do TCEMG.


Câmara Municipal
O art. 31, § 2º, da Constituição da República exige a manifestação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito ao estabelecer que “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. 

Tal dispositivo atribui competência irrenunciável e indelegável às câmaras municipais para analisarem e julgarem as contas dos prefeitos.

*Por Sebastião Filho

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