Pular para o conteúdo principal

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS JÁ PODE JULGAR CONTAS DO ANO DE 2019 DO GOVERNO DE JOSÉ CHEREM

Tribunal de Contas emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do ex-prefeito
Ex-prefeito José Cherem

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou em sessão do dia 9 de fevereiro deste ano, a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo do ano de 2019 (Processo nº: 1091914) da gestão do ex-prefeito de Lavras, José Cherem (PSD). 

O relator do processo foi o conselheiro Durval Ângelo. A deliberação de 9 de fevereiro foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 5 de março, na página 5 e, transitou em julgado no último dia 8 de abril.

A certidão de trânsito em julgado da decisão colegiada foi emitida na última quinta-feira, dia 15, mesma data em que foi comunicado o então presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereador Alisson Matiolli (que renunciou ao cargo de presidente, mais seu nome ainda constava no sistema do Tribunal), o Controle Interno da Prefeitura de Lavras e a prefeita Jussara Menicucci.

Em seu voto, o conselheiro relator Durval Ângelo recomendou a prefeita Jussara Menicucci reavaliar a efetividade das políticas e atividades públicas, de modo a melhorar o resultado geral alcançado no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), além do aprimoramento do planejamento municipal, de forma a evitar a suplementação excessiva de dotações orçamentárias.

O relator recomendou ainda ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil no município que atente para o cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014. Está recomendação feita no comunicado de parecer prévio foi encaminhada hoje, segunda-feira, dia 19, a secretária municipal de Educação, Maria Helena de Abreu Pereira.

Votaram, nos termos acima, o conselheiro Sebastião Helvecio e o conselheiro José Alves Viana, presidente da Primeira Câmara do TCEMG.


Câmara Municipal
O art. 31, § 2º, da Constituição da República exige a manifestação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito ao estabelecer que “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. 

Tal dispositivo atribui competência irrenunciável e indelegável às câmaras municipais para analisarem e julgarem as contas dos prefeitos.

*Por Sebastião Filho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho