quarta-feira, 14 de abril de 2021

COVID-19: PROJETO DE LEI AUTORIZA MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER R$1 MILHÃO AO HRSM


A Prefeitura de Varginha encaminhou nesta segunda-feira, 12, para a Câmara Municipal, projeto de Lei de autoria do Executivo, que autoriza o município a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas (HRSM), subvenção social no valor de até R$1.000.000,00, proveniente do Fundo Municipal de Saúde/Tesouro Municipal.

“O projeto tem como finalidade prestar subvenção social ao Hospital, especificamente para a compra exclusiva de equipamentos necessários para a ampliação da capacidade de atendimento do hospital, por meio da habilitação de 10 novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, que serão utilizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, destinados, enquanto se fizer necessário, tão somente para o tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, podendo, após o término da pandemia, serem utilizados para atendimento geral, desde que mantida a habilitação pelo SUS”, explicou o prefeito Vérdi Melo.

De acordo com Vérdi Melo, a pretensão do município é que haja a ampliação da capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 no Hospital Regional do Sul de Minas, entendendo-se que, mesmo após a superação da atual pandemia, os leitos no hospital serão mantidos, tornando-se leitos gerais de UTI, exclusivos do SUS, para atendimento dos munícipes varginhenses e da região, auxiliando, sobremaneira, na prestação dos serviços de saúde no município de Varginha quando houver a desmobilização do Hospital de Campanha, o qual funciona de forma excepcional e temporária.

“Há de se ressaltar que o Hospital Regional é a única instituição de Varginha com habilitação de leitos de UTI pelo SUS para atendimento à COVID-19, uma vez que o Hospital de Campanha tem funcionamento excepcional e temporário; o Hospital Bom Pastor, não é “porta de entrada de atendimento para COVID-19”; bem como os demais hospitais existentes na cidade realizam, tão somente, atendimentos particulares, o que justifica, portanto, a subvenção social em espeque ao HRSM, não se olvidando que os equipamentos que forem adquiridos com recursos destinados pela presente lei deverão ser utilizados tão somente em atenção ao objeto nela estabelecido, sob pena de reversão ao patrimônio municipal”, explicou Vérdi.

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