Pular para o conteúdo principal

PLANTIO DO TOMATE CONTRIBUI PARA A ECONOMIA DE OLIVEIRA


A produção de tomates é uma alternativa muito interessante para nossos agricultores, com potencial de beneficiar nossas famílias e o município, de modo geral.

Por meio da Emater e com o apoio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), a Prefeitura de Oliveira, no Centro-Oeste do Estado, apoia o cultivo do tomate e mantém sua importância para a economia do Município, pela produção e geração de emprego.

Segundo estimativa do extensionista Evandro Lélis, o município de Oliveira tem hoje mais de 300 hectares de plantação de tomate com produção média de 80 mil quilos por hectare.

A maior parte da produção de Oliveira vai para São Paulo e para a CEASA em Contagem e conta com um atestado de produção fornecido pela Emater, atestando que o produto foi plantado e vendido pelo produtor, evitando assim a comercialização por atravessadores.

A plantação do tomate emprega um grande número de pessoas para a colheita, manutenção das hortas e limpeza dos frutos sendo que alguns produtores contam com trabalhadores fixos para essas tarefas.

Em Morro do Ferro foram visitadas as plantações na comunidade dos Palmeras, produtores Luís Claúdio e Teles e também na região da Usina. Estiveram presentes representantes da SAMA e Emater, Evandro Lélis, Flávia Reis e Virgínia Resende.

A secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Flávia Reis ressalta que: "A produção em Oliveira alcança números expressivos, por isso é importante a realização de cursos em parceria com SENAR e EMATER com o intuito de beneficiar o tomate, agregando valor aos produtos gerados e incentivando o trabalho das mulheres e da família do agricultor que fica na lida do campo".

Segundo a prefeita Cristine Lasmar, é importante valorizar a agricultura no município por meio de parcerias e cursos, incentivando a geração de emprego e renda no campo.

A Emater e SAMA ficam na cidade de Oliveira, no Parque João Reis “Capão” na Rua: Afonso Terra, nº 344, bairro dona Sinhaninha, telefones para mais informações (37) 3331 – 2683 e 3331 – 5762.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...