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COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES, LAVRAS AINDA NÃO POSSUI UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Cidade é a única entre as 5 maiores do Sul de Minas que ainda não possui uma GCM


Nos últimos anos têm aumentado o número de ações criminosas envolvendo o patrimônio público, inclusive crimes ocorrendo até mesmo dentro de escolas. Diante disso, tem aumentado a necessidade das prefeituras contaram com um quadro efetivo e preparado de segurança e vigilância. Além da economia aos cofres públicos, uma vez muitas cidades hoje gastam com contratos de terceirização, uma estrutura própria terá mais capacitação para seguir regras constitucionais e com uma formação adequada.

Diante desse novo cenário, o vereador Marcos Possato apresentou na Câmara Municipal de Lavras um Projeto de Indicação que visa a criação da Guarda Civil Municipal (GCM) na cidade. Das cinco maiores cidades do Sul de Minas (todas com população acima de 100 mil habitantes), Lavras é a única que ainda não conta com a estrutura de uma GCM.

De acordo com a proposta do parlamentar, será atribuição da Guarda Civil Municipal de Lavras, desempenhar tarefas no âmbito das autarquias municipais e fundações públicas sem fins lucrativos e de interesse social, mediante designação do secretário municipal de Administração e Recursos Humanos.

O efetivo pessoal da Guarda Civil Municipal de Lavras será apurado pelo quantitativo percentual de até 0.10% (zero ponto dez por cento) de servidores, com relação a população de Lavras, que poderão ser convocados, por meio de concurso público, gradativamente conforme se ajustam as necessidades do município em consonância com sua estrutura.

Serão atribuições da Guarda Civil Municipal, exercer a vigilância interna e externa sobre os prédios públicos municipais, sede administrativa, escolas, unidades de saúde, parques, jardins, museus, casa da cultura, casa dos conselhos, bibliotecas, cemitérios, mercados, prédios históricos e tombados, feiras de interesse do município, controlar e acompanhar a entrada e saída de pessoas em prédios públicos, no sentido de:

a) Protegê-los dos crimes contra o patrimônio; 
b) Visar a proteção e guarda dos documentos e equipamentos pertencentes ao município;
c) Orientar o público e trânsito de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar;
d) Apoio nos eventos públicos de grande contingente populacional;
e) Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio

Ainda de acordo com a proposta, a Guarda Civil Municipal colaborará, quando solicitada, com as tarefas atribuídas a Defesa Civil na ocorrência de calamidade pública e grandes sinistros.

Projeto de Indicação
De acordo com a Constituição Federal, os legisladores não podem apresentar projetos de lei que impliquem custos para o Poder Executivo. Por isso, quando têm alguma ideia para melhorar a cidade – mas que não pode ser apresentada em forma de projeto –, eles fazem uma indicação, ou seja, uma sugestão para a Prefeitura.

*Por Sebastião Filho

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