quinta-feira, 6 de maio de 2021

IPTU DE 2021 NÃO TERÁ JUROS E MULTA EM PASSOS


A Prefeitura reavaliou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e atendendo a pedidos da Câmara Municipal de Passos, no Sul de Minas, não vai cobrar juros, multas e correção monetária em pagamentos atrasados. O benefício será estendido às taxas de licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos.

Os vereadores da Câmara Municipal vinham cobrando um reestudo para o IPTU, diante do momento difícil da pandemia e da economia, ecoando um anseio de todos os contribuintes. Fizeram o pedido em requerimentos e em pronunciamentos, assinalando a necessidade da Prefeitura sensibilizar-se diante de tantas dificuldades.

O presidente da Câmara, vereador Alex Bueno (PSD), disse que a atuação dos vereadores foi pensando na situação econômica do momento. “Após inúmeras cobranças do Poder Legislativo reunimos na manhã de hoje na Prefeitura para discutir o assunto”.

Segundo ele, foi um encontro de trabalho em que os vereadores reforçaram a necessidade do município adotar outras medidas para ajudar a população. “Além de outras cobranças em relação ao IPTU já formalizadas pela Câmara, estamos em busca de mecanismos e medidas econômicas para ajudar nosso povo nesse momento de pandemia”.

Decreto
A Prefeitura Municipal de Passos em acordo com a Câmara dos Vereadores, através do decreto n.º 234, de 07 de abril de 2021, relata a suspensão dos encargos moratórios relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos, para o exercício de 2021. Conforme o decreto:

Art. 1º - Ficam prorrogados todos os vencimentos constantes no Decreto Municipal n.º 173 de 12 de Janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2021, sem incidência de juros, multa e correção monetária, tanto para pagamento em cota única como parcelada.

Art. 2º - Em razão do disposto do artigo anterior, os pagamentos das parcelas não quitadas até a data de seus vencimentos, poderão ser recolhidas nas instituições bancárias conveniadas, repita-se, sem a incidência de juros, multa e correção monetária, até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando-se prorrogado seu vencimento.

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