terça-feira, 25 de maio de 2021

TRIBUNAL DE CONTAS ARQUIVA REPRESENTAÇÃO SOBRE O PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA EM LAVRAS

Corte de Contas determinou a atual prefeita e a secretária municipal de Educação que façam uma auditoria no programa

Conselheiro substituto Telmo Passareli, relator do processo

Na sessão da última quinta-feira, dia 20, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou a representação feita pelo então prefeito Silas Costa Pereira em razão de supostas irregularidades que teriam ocorrido durante a gestão do seu antecessor, Marcos Cherem, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2014. 

Na representação, formulada no ano de 2014 junto ao TCEMG, além de Marcos Cherem, são citados o então vice-prefeito Aristides Silva Filho e diversos secretários municipais à época.

A representação pedia a apuração do eventual desvio de parte dos 7.000 tablets adquiridos pelo município de Lavras para o programa Educação Conect@da, uma ação da administração de Marcos Cherem que visava conectar com internet todas as escolas da rede municipal de ensino e o fornecimento dos tablets para uso dos alunos.

Em seu voto, o relator do processo conselheiro substituto Telmo Passareli decidiu que "por todo o exposto na fundamentação, proponho, em relação a eventual irregularidade na aplicação de recursos federais do Piso da Atenção Básica, a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 71, § 3º, da Lei Orgânica, devendo ser encaminhada cópia desta decisão à Secretaria do TCU no Estado de Minas Gerais."

O conselheiro relator também votou pela exclusão do então vice-prefeito Aristides Silva da ação proposta. "Proponho, ainda, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Sr. Aristides Silva Filho."

Seguindo seu voto, o conselheiro substituto Telmo Passareli destacou que "em prejudicial de mérito, proponho o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 110-E c/c art. 110-F, inciso I, ambos da Lei Orgânica deste Tribunal. Quanto à pretensão de ressarcimento, proponho determinar às atuais prefeita e secretária municipal de educação que abram procedimento administrativo para apuração da destinação dos 7.000 tablets adquiridos pelo município de Lavras no âmbito do programa Educação Conect@da, a fim de verificar se os equipamentos foram efetivamente recebidos e ingressaram no patrimônio municipal, procedendo-se, diante de eventual constatação da má gestão de recursos e dano ao erário, à devida recomposição do erário a cargo dos responsáveis. A conclusão do referido procedimento administrativo deverá ser encaminhada a este Tribunal no prazo de 120 dias.

Finalizando, o relator concluiu que "por fim, proponho que seja encaminhada cópia desta decisão à Presidência desta Corte, tendo em vista o requerimento ministerial de realização de auditoria no programa Educação Conect@ada, desenvolvido pela secretaria municipal de educação de Lavras, para avaliação da efetividade da política pública específica de aliar tecnologia com educação."

"Cumpridos os dispositivos regimentais cabíveis à espécie, arquivem-se os autos", decidiu. Em seguida, o conselheiro Cláudio Couto Terrão, que havia pedido vista do processo, decidiu seguir o relator e assim votou: "Pelos fundamentos expostos, em prejudicial de mérito, acolho a proposta de voto quanto à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e reconheço, de ofício, também a prescrição da pretensão ressarcitória, ambas com fundamento no art. 110-E c/c o art. 110-F, I, e o art. 110-C, V, da Lei Orgânica, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 110-J da referida Lei. Determino, ainda, que seja o Parquet de Contas cientificado do teor desta decisão, para que, a seu juízo, avalie o cabimento de provocar o Ministério Público Estadual para adoção das providências pertinentes, com fulcro no inciso VI do art. 32 da Lei Orgânica. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, arquivem-se os autos."

Sendo assim, os conselheiros pertencentes a Segunda Câmara do TCEMG seguiram o relator e decidiram por "em prejudicial de mérito, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos termos da proposta de voto do Relator. Reconhecida, ainda, a prescrição da pretensão ressarcitória, nos termos do voto-vista do Conselheiro Claudio Terrão."

Com a decisão, será arquivada a representação feita pelo então prefeito Silas Costa Pereira, contra o seu antecessor Marcos Cherem e demais secretários municipais citados na ação, ficando os mesmos isentos de ressarcimento aos cofres públicos e punição. 

A prefeita Jussara Menicucci e a secretária municipal de Educação, Maria Helena Abreu Pereira, serão notificadas da decisão nos próximos dias e deverão proceder a auditoria no Programa Educação Conect@ada. 

*Por Sebastião Filho

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