Corte de Contas determinou a atual prefeita e a secretária municipal de Educação que façam uma auditoria no programa
Conselheiro substituto Telmo Passareli, relator do processo
Na sessão da última quinta-feira, dia 20, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou a representação feita pelo então prefeito Silas Costa Pereira em razão de supostas irregularidades que teriam ocorrido durante a gestão do seu antecessor, Marcos Cherem, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2014.
Na representação, formulada no ano de 2014 junto ao TCEMG, além de Marcos Cherem, são citados o então vice-prefeito Aristides Silva Filho e diversos secretários municipais à época.
A representação pedia a apuração do eventual desvio de parte dos 7.000 tablets adquiridos pelo município de Lavras para o programa Educação Conect@da, uma ação da administração de Marcos Cherem que visava conectar com internet todas as escolas da rede municipal de ensino e o fornecimento dos tablets para uso dos alunos.
Em seu voto, o relator do processo conselheiro substituto Telmo Passareli decidiu que "por todo o exposto na fundamentação, proponho, em relação a eventual irregularidade na aplicação de recursos federais do Piso da Atenção Básica, a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 71, § 3º, da Lei Orgânica, devendo ser encaminhada cópia desta decisão à Secretaria do TCU no Estado de Minas Gerais."
O conselheiro relator também votou pela exclusão do então vice-prefeito Aristides Silva da ação proposta. "Proponho, ainda, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Sr. Aristides Silva Filho."
Seguindo seu voto, o conselheiro substituto Telmo Passareli destacou que "em prejudicial de mérito, proponho o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 110-E c/c art. 110-F, inciso I, ambos da Lei Orgânica deste Tribunal. Quanto à pretensão de ressarcimento, proponho determinar às atuais prefeita e secretária municipal de educação que abram procedimento administrativo para apuração da destinação dos 7.000 tablets adquiridos pelo município de Lavras no âmbito do programa Educação Conect@da, a fim de verificar se os equipamentos foram efetivamente recebidos e ingressaram no patrimônio municipal, procedendo-se, diante de eventual constatação da má gestão de recursos e dano ao erário, à devida recomposição do erário a cargo dos responsáveis. A conclusão do referido procedimento administrativo deverá ser encaminhada a este Tribunal no prazo de 120 dias.
Finalizando, o relator concluiu que "por fim, proponho que seja encaminhada cópia desta decisão à Presidência desta Corte, tendo em vista o requerimento ministerial de realização de auditoria no programa Educação Conect@ada, desenvolvido pela secretaria municipal de educação de Lavras, para avaliação da efetividade da política pública específica de aliar tecnologia com educação."
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