Prefeita anunciou em sua rede social que fará decreto para cumprir e determinação judicial
O desembargador da 8ª Câmara Cível Carlos Roberto de Faria assinando o termo de posse no Órgão Especial do TJMG, sendo assistindo pelo presidente da Corte, desembargador Gilson Lemes
Com decisão, as lojas do setor no município estão autorizadas a funcionar a partir desta quinta-feira, dia 3. A AMIS já comunicou aos associados a liberação.
Segundo a AMIS, para fundamentar a decisão, foi considerada a essencialidade do setor e a melhora no quadro da cidade no Minas Consciente do governo do estado, conforme abaixo:
“Frisa que mesmo em tal agravado quadro, não se pode impedir o acesso da população a serviços evidentemente essenciais, sendo dever de todos os entes da federação assegurar condições de subsistência que não firam a dignidade da pessoa humana. Acrescenta que o município de Lavras não mais se encontra na denominada ‘onda roxa’, mas sim na ‘onda vermelha’ – menos grave e, por consectário lógico, que também assegura o funcionamento presencial e irrestrito da atividade supermercadista, respeitadas as regras de distanciamento social inerentes a toda a população”.
Quem assina a decisão é o relator, o desembargador Carlos Roberto de Faria.
"A AMIS mantém a recomendação aos associados de seguirem todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus. O que o setor já tem feito desde o início da pandemia", destaca a entidade.
Baldim e outras decisões
Em Baldim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o setor supermercadista passou por determinações semelhantes e, novamente, a pedido da AMIS, em nome dos associados, a justiça liberou o funcionamento do setor na cidade.
Situações semelhantes já ocorreram em outras cidades e o entendimento tem sido pelo funcionamento do setor dada a sua relevância no atendimento à população.
Setor essencial
Ressalta-se que o setor supermercadista é uma atividade essencial e, portanto, tem reconhecido o seu direito de atender a população em suas demandas diárias de bens de primeira necessidade
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
*Com informações da assessoria da AMIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário