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ATENDENDO PLEITO DA AMIS, JUSTIÇA LIBERA FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS EM LAVRAS E BALDIM

Prefeita anunciou em sua rede social que fará decreto para cumprir e determinação judicial
O desembargador da 8ª Câmara Cível Carlos Roberto de Faria assinando o termo de posse no Órgão Especial do TJMG, sendo assistindo pelo presidente da Corte, desembargador Gilson Lemes

Atendendo pleito da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), a justiça liberou o funcionamento dos supermercados em Lavras, no Sul de Minas. O setor supermercadista na cidade estava fechado desde o dia 28 de maio, por decisão da prefeitura local, por meio do Decreto Municipal n.º 15.792.

Com decisão, as lojas do setor no município estão autorizadas a funcionar a partir desta quinta-feira, dia 3. A AMIS já comunicou aos associados a liberação.

Segundo a AMIS, para fundamentar a decisão, foi considerada a essencialidade do setor e a melhora no quadro da cidade no Minas Consciente do governo do estado, conforme abaixo:

“Frisa que mesmo em tal agravado quadro, não se pode impedir o acesso da população a serviços evidentemente essenciais, sendo dever de todos os entes da federação assegurar condições de subsistência que não firam a dignidade da pessoa humana. Acrescenta que o município de Lavras não mais se encontra na denominada ‘onda roxa’, mas sim na ‘onda vermelha’ – menos grave e, por consectário lógico, que também assegura o funcionamento presencial e irrestrito da atividade supermercadista, respeitadas as regras de distanciamento social inerentes a toda a população”.

Quem assina a decisão é o relator, o desembargador Carlos Roberto de Faria.

"A AMIS mantém a recomendação aos associados de seguirem todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus. O que o setor já tem feito desde o início da pandemia", destaca a entidade.

Baldim e outras decisões
Em Baldim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o setor supermercadista passou por determinações semelhantes e, novamente, a pedido da AMIS, em nome dos associados, a justiça liberou o funcionamento do setor na cidade.

Situações semelhantes já ocorreram em outras cidades e o entendimento tem sido pelo funcionamento do setor dada a sua relevância no atendimento à população.

Setor essencial
Ressalta-se que o setor supermercadista é uma atividade essencial e, portanto, tem reconhecido o seu direito de atender a população em suas demandas diárias de bens de primeira necessidade

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

*Com informações da assessoria da AMIS

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