Pular para o conteúdo principal

PL ALTERA LEI SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ COMO INCENTIVO À EMPRESAS


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovou, durante as Sessões Extraordinárias ocorridas no último dia 15, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 2.948, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre a doação de terrenos como incentivo à Empresas ou Entidades que desejem instalar-se ou expandir-se no município.

De autoria do prefeito, o projeto de alteração da lei visa adequar a legislação itajubense aos novos modelos de negócios das empresas que têm interesse em investir em Itajubá e não conseguem, devido à falta de leis municipais que viabilizem isso. Essa proposta possibilitará que entidades que receberam ou venham a receber imóvel em doação do Município e não tenham capital suficiente para ampliar ou construir suas instalações, possam, por exemplo, ceder o direito de superfície a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que essa possa, por sua vez, investir/construir ou reformar o imóvel da primeira donatária para expandi-la ou instalá-la.

A pessoa jurídica que, eventualmente, venha a receber um terreno, necessariamente terá que:

  • Contar com a prévia e expressa aprovação do Município e sua interveniência na escritura pública;
  • Assumir o compromisso de cumprir e manter a finalidade da doação do imóvel perante o Município pelo período que restar dos 10 anos de destinação do imóvel, sob pena de reversão;
  • Preencher os requisitos da lei como se estivesse recebendo o imóvel do Município como primeiro donatário ou, ainda, ser uma pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, previsto em seu contrato social, a construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação ou expansão da primeira donatária;
  • Obrigar-se, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica donatária, perante o Município de Itajubá, pelas obrigações advindas da doação inicial feita pelo Município;
  • Obrigar-se por si e seus sucessores, juntamente com a pessoa jurídica donatária e seus sucessores, pelas obrigações previstas na escritura pública.
Além disso, o não cumprimento das regras acima implicará na nulidade da transação efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sem qualquer indenização, retenção ou ressarcimento, fora o pagamento de todos os tributos não recolhidos, por parte da pessoa jurídica.

O projeto enfatiza, ainda, que as alterações propostas proporcionarão ao poder público municipal a atuação mais efetiva, no que concerne aos contínuos esforços relacionados às políticas públicas relacionadas a atração de investimentos, movimentação da economia local e regional, e, desse medo, geração de emprego e renda.

Para se tornar lei oficialmente, o Projeto de Lei Nº 4548/2021 deverá ser sancionado pelo Prefeito. Se validado, entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

POSTAGEM DE VEREADOR GERA INDIGNAÇÃO EM LAVRAS

Vídeo exibe apenas um trecho de fala do reitor aos estudantes da UFLA, após eles já terem decidido, em Assembleia, aderir ao movimento nacional em defesa da educação Vereador utilizou vídeo que traz apenas uma parte da fala do reitor a uma multidão de estudantes No dia que milhares de estudantes saíram as ruas do Brasil para lutar pela valorização e manutenção da educação pública no País, uma postagem feita pelo vereador Carlos Lindomar, do PSL, em sua página da rede social Facebook vem causando indignação e severas críticas por parte da sociedade de Lavras, no Sul de Minas.  Já na manhã desta quarta-feira, 15 de maio, data que marcou um grande movimento que tomou às ruas do Brasil, o vereador que é professor universitário e formado em universidade pública, postou um vídeo com apenas uma parte de uma fala do reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), professor José Roberto Scolforo. O PSL, partido do vereador se juntou ao Novo e foram os únicos partidos polític...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...