Pular para o conteúdo principal

PL ALTERA LEI SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ COMO INCENTIVO À EMPRESAS


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovou, durante as Sessões Extraordinárias ocorridas no último dia 15, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 2.948, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre a doação de terrenos como incentivo à Empresas ou Entidades que desejem instalar-se ou expandir-se no município.

De autoria do prefeito, o projeto de alteração da lei visa adequar a legislação itajubense aos novos modelos de negócios das empresas que têm interesse em investir em Itajubá e não conseguem, devido à falta de leis municipais que viabilizem isso. Essa proposta possibilitará que entidades que receberam ou venham a receber imóvel em doação do Município e não tenham capital suficiente para ampliar ou construir suas instalações, possam, por exemplo, ceder o direito de superfície a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que essa possa, por sua vez, investir/construir ou reformar o imóvel da primeira donatária para expandi-la ou instalá-la.

A pessoa jurídica que, eventualmente, venha a receber um terreno, necessariamente terá que:

  • Contar com a prévia e expressa aprovação do Município e sua interveniência na escritura pública;
  • Assumir o compromisso de cumprir e manter a finalidade da doação do imóvel perante o Município pelo período que restar dos 10 anos de destinação do imóvel, sob pena de reversão;
  • Preencher os requisitos da lei como se estivesse recebendo o imóvel do Município como primeiro donatário ou, ainda, ser uma pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, previsto em seu contrato social, a construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação ou expansão da primeira donatária;
  • Obrigar-se, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica donatária, perante o Município de Itajubá, pelas obrigações advindas da doação inicial feita pelo Município;
  • Obrigar-se por si e seus sucessores, juntamente com a pessoa jurídica donatária e seus sucessores, pelas obrigações previstas na escritura pública.
Além disso, o não cumprimento das regras acima implicará na nulidade da transação efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sem qualquer indenização, retenção ou ressarcimento, fora o pagamento de todos os tributos não recolhidos, por parte da pessoa jurídica.

O projeto enfatiza, ainda, que as alterações propostas proporcionarão ao poder público municipal a atuação mais efetiva, no que concerne aos contínuos esforços relacionados às políticas públicas relacionadas a atração de investimentos, movimentação da economia local e regional, e, desse medo, geração de emprego e renda.

Para se tornar lei oficialmente, o Projeto de Lei Nº 4548/2021 deverá ser sancionado pelo Prefeito. Se validado, entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...