Pular para o conteúdo principal

PL ALTERA LEI SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ COMO INCENTIVO À EMPRESAS


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovou, durante as Sessões Extraordinárias ocorridas no último dia 15, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 2.948, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre a doação de terrenos como incentivo à Empresas ou Entidades que desejem instalar-se ou expandir-se no município.

De autoria do prefeito, o projeto de alteração da lei visa adequar a legislação itajubense aos novos modelos de negócios das empresas que têm interesse em investir em Itajubá e não conseguem, devido à falta de leis municipais que viabilizem isso. Essa proposta possibilitará que entidades que receberam ou venham a receber imóvel em doação do Município e não tenham capital suficiente para ampliar ou construir suas instalações, possam, por exemplo, ceder o direito de superfície a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que essa possa, por sua vez, investir/construir ou reformar o imóvel da primeira donatária para expandi-la ou instalá-la.

A pessoa jurídica que, eventualmente, venha a receber um terreno, necessariamente terá que:

  • Contar com a prévia e expressa aprovação do Município e sua interveniência na escritura pública;
  • Assumir o compromisso de cumprir e manter a finalidade da doação do imóvel perante o Município pelo período que restar dos 10 anos de destinação do imóvel, sob pena de reversão;
  • Preencher os requisitos da lei como se estivesse recebendo o imóvel do Município como primeiro donatário ou, ainda, ser uma pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, previsto em seu contrato social, a construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação ou expansão da primeira donatária;
  • Obrigar-se, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica donatária, perante o Município de Itajubá, pelas obrigações advindas da doação inicial feita pelo Município;
  • Obrigar-se por si e seus sucessores, juntamente com a pessoa jurídica donatária e seus sucessores, pelas obrigações previstas na escritura pública.
Além disso, o não cumprimento das regras acima implicará na nulidade da transação efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sem qualquer indenização, retenção ou ressarcimento, fora o pagamento de todos os tributos não recolhidos, por parte da pessoa jurídica.

O projeto enfatiza, ainda, que as alterações propostas proporcionarão ao poder público municipal a atuação mais efetiva, no que concerne aos contínuos esforços relacionados às políticas públicas relacionadas a atração de investimentos, movimentação da economia local e regional, e, desse medo, geração de emprego e renda.

Para se tornar lei oficialmente, o Projeto de Lei Nº 4548/2021 deverá ser sancionado pelo Prefeito. Se validado, entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

REUNIÃO NO MEC ABORDA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSJ EM SÃO JOÃO DEL-REI

O Expominas de São João del-Rei está localizado em um terreno de 49 mil², com uma área de 10 mil² O reitor da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Marcelo Andrade, participou de reunião com o ministro da Educação, Leonardo Barchini; a diretora do HU Brasil, Odete Carmen; e o secretário de Educação Superior (Sesu/MEC), Marcus Vinicius David, entre outras autoridades, para tratar da transformação do Expominas, recentemente doado à Universidade, em uma unidade do Hospital Universitário da UFSJ em São João del-Rei. O ministro foi informado que já existe uma comissão envolvendo os municípios da macrorregião de saúde trabalhando pela definição do perfil assistencial do hospital. A partir desse perfil pode ser desenvolvido o projeto arquitetônico de adequação do Expominas. São cerca de 49 mil metros quadrados de terreno e 10 mil metros quadrados construídos. A unidade hospitalar poderá 800 mil pessoas da macroregião do Campo das Vertentes. Ressaltou-se, também, que o atendimento v...

STJ SUSPENDE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA UNINCOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar suspendendo decisão da Vara do Trabalho de Caxambu que mantinha penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, no Sul de Minas. A medida reforça os efeitos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para preservar o patrimônio essencial da instituição e garantir a continuidade de suas atividades educacionais. A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações diante da grave crise econômico-financeira enfrentada pela FCTE, cuja dívida supera R$ 389 milhões. Na ação, o MPMG requereu a declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao funcionamento da fundação, entre eles a sede da Unincor e a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, utilizada em atividades práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambien...