Pular para o conteúdo principal

PL ALTERA LEI SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ COMO INCENTIVO À EMPRESAS


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovou, durante as Sessões Extraordinárias ocorridas no último dia 15, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 2.948, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre a doação de terrenos como incentivo à Empresas ou Entidades que desejem instalar-se ou expandir-se no município.

De autoria do prefeito, o projeto de alteração da lei visa adequar a legislação itajubense aos novos modelos de negócios das empresas que têm interesse em investir em Itajubá e não conseguem, devido à falta de leis municipais que viabilizem isso. Essa proposta possibilitará que entidades que receberam ou venham a receber imóvel em doação do Município e não tenham capital suficiente para ampliar ou construir suas instalações, possam, por exemplo, ceder o direito de superfície a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que essa possa, por sua vez, investir/construir ou reformar o imóvel da primeira donatária para expandi-la ou instalá-la.

A pessoa jurídica que, eventualmente, venha a receber um terreno, necessariamente terá que:

  • Contar com a prévia e expressa aprovação do Município e sua interveniência na escritura pública;
  • Assumir o compromisso de cumprir e manter a finalidade da doação do imóvel perante o Município pelo período que restar dos 10 anos de destinação do imóvel, sob pena de reversão;
  • Preencher os requisitos da lei como se estivesse recebendo o imóvel do Município como primeiro donatário ou, ainda, ser uma pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, previsto em seu contrato social, a construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação ou expansão da primeira donatária;
  • Obrigar-se, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica donatária, perante o Município de Itajubá, pelas obrigações advindas da doação inicial feita pelo Município;
  • Obrigar-se por si e seus sucessores, juntamente com a pessoa jurídica donatária e seus sucessores, pelas obrigações previstas na escritura pública.
Além disso, o não cumprimento das regras acima implicará na nulidade da transação efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sem qualquer indenização, retenção ou ressarcimento, fora o pagamento de todos os tributos não recolhidos, por parte da pessoa jurídica.

O projeto enfatiza, ainda, que as alterações propostas proporcionarão ao poder público municipal a atuação mais efetiva, no que concerne aos contínuos esforços relacionados às políticas públicas relacionadas a atração de investimentos, movimentação da economia local e regional, e, desse medo, geração de emprego e renda.

Para se tornar lei oficialmente, o Projeto de Lei Nº 4548/2021 deverá ser sancionado pelo Prefeito. Se validado, entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MOTIVA MINAS SP ESTÁ COM VAGAS ABERTAS EM MINAS GERAIS E SÃO PAULO

Interessados devem se inscrever pela plataforma da Motiva A Motiva Minas_SP, nova concessionária que administra a Rodovia Fernão Dias (BR-381), ligação estratégica entre Minas Gerais em São Paulo, está com 19 vagas abertas nos municípios de Pouso Alegre-MG, Lavras-MG e Vargem-SP. As inscrições devem ser realizadas por meio da plataforma de atração de talentos da Motiva, no link: motiva.gupy.io . Confira as vagas abertas: Vagas em Pouso Alegre 3 Auxiliar conservação 1 Analista de Planejamento e Controle Pleno 1 Assistente de comunicação 1 Assistente de Responsabilidade Social 1 Instrutor técnico de treinamentos 1 Operador de bate estacas 1 Supervisor de tráfego 1 Operador de equipamentos Conservação 1 Técnico Suporte de Sistema III Vaga em Lavras 1 Técnico(a) de Segurança do Trabalho Vagas em Vargem: 2 Assistente Fábrica de Placas 1 Assistente conservação 3 Auxiliar conservação 1 Operador bate-estacas Além da oportunidade de integrar uma equipe essencial para a segurança viária e o bom ...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...