Pular para o conteúdo principal

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES CONCLUI PRIMEIRA ETAPA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA LMG-806

As luminárias de LED foram acionadas pelo sistema de telegestão, ferramenta que permite o monitoramento online da rodovia

Na noite da última sexta-feira, dia 16, o prefeito Junynho Martins precisou de apenas um tablet para ligar o primeiro trecho de iluminação pública da rodovia estadual LMG-806, que corta o município de Ribeirão das Neves e liga a região central da cidade ao bairro Justinópolis. Isso graças ao sistema de telegestão, uma ferramenta que funciona como um controle remoto em tempo real via internet. Com ela é possível monitorar o sistema de forma integral e garantir agilidade na manutenção dos equipamentos.

Acompanhado pelo secretário de Administração, Tulio Raposo, e pelo gerente da IP Minas, Jolimar Costalonga Grancer, Junynho foi conferir in loco a transformação da via. No trecho de aproximadamente 1.000 metros de extensão, foram instalados 33 postes e 66 luminárias de LED, proporcionando muito mais segurança para pedestres, motoristas e usuários do transporte coletivo. Ao todo, o projeto elaborado para a rodovia estadual tem 7,5 km de extensão.

De acordo com a concessionária IP Minas, formada pelas empresas Quantum Engenharia e Fortnort, além da maior segurança proporcionada pela luz branca do LED, que aumenta a percepção visual e melhora a claridade, é importante destacar a eficiência energética e a redução de, no mínimo, 50% do consumo de energia de iluminação pública.

“É uma via de tráfego intenso de veículos que agora será bem mais segura para a população. Além disso, com o monitoramento remoto e as lâmpadas de LED, conseguimos reduzir de forma expressiva os custos com manutenção e consumo de energia, uma atitude que representa uma série de benefícios aos cidadãos de Ribeirão das Neves”, destaca Jolimar Grancer.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...