Na oportunidade, foram apresentadas todas as nuances do projeto e esclarecidas todas as dúvidas supervenientes. Ainda, diante da manifestação de mais dúvidas por parte do município, a Sejusp, representada pelo secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Jeferson Botelho, acompanhado de equipe técnica da Secretaria e da Vale S.A., compareceu ao município de Lavras em 12 de maio de 2021, em audiência organizada pela juíza Zilda Maria Youssef, para esclarecer todos os apontamentos.
Como alternativa, firmou-se, em 20 de agosto de 2021, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e a Prefeitura Municipal de Lavras, com a interveniência do Ministério Público, no qual a Prefeitura se comprometeu, dentre outras obrigações assumidas, a entregar e afetar os imóveis doados anteriormente, em um prazo de 45 dias a contar da assinatura do instrumento, por intermédio das Leis Municipais Complementares nº 198/2010, 214/2011 e 297/13, para a construção exclusiva de uma unidade prisional e do seu perímetro de segurança, conforme claramente previsto na Cláusula Oitava.
Ontem, terça-feira, dia 5, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública enviou ofício ao município de Lavras, "argumentado descumprimento do ajustado, notadamente, o teor da Cláusula Oitava, o que opera a revogação de pleno direito o pactuado."
O projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Lavras para doação do terreno foi votado somente nesta segunda-feira, dia 4, em primeira votação, o que, em tese descumpre o prazo imposto pela Cláusula Oitava do TAC. A segunda votação do projeto só deve ocorrer amanhã, quinta-feira, dia 7.
"Eis em síntese a Decisão: E, por fim, diante do evidente e manifesto desinteresse do município de Lavras/MG na construção da unidade prisional, evidenciado pelo descumprimento da CLÁUSULA OITAVA do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com expiração do prazo pactuado, ensejando a Revogação Automática e imediata do TAC, a teor do Parágrafo único, 8ª Cláusula, in verbis: C", conclui a Sejusp em sua decisão.
Diante desta decisão da Secretaria, o município de Lavras, por meio de requerimento, pediu a reconsideração da decisão administrativa. O pedido de reconsideração é um instrumento viável para que a autoridade administrativa reveja sua decisão, no chamado juízo de retratação.
Sendo assim, em ofício enviado hoje, quarta-feira, dia 6, a prefeita Jussara Menicucci, a juíza Zilda Maria Youssef, ao Ministério Público e a outras autoridades, o secretário Adjunto de Estado Jeferson Botelho disse que "como se trata de TAC, caso haja pedido de prorrogação de prazo para o adimplemento das obrigações nele previstas, é preciso ajuste dos signatários do Termo de Ajustamento de Conduta, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Ministério Público de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Lavras-MG, mesmo porque não se pode prosperar apenas e tão somente a vontade unilateral, e assim, esta autoridade pugna para que haja uma reunião formal das partes signatárias com extrema urgência para apreciação do pedido, e enquanto isso não ocorra, a meu sentir não há impedimento legal nem obstáculo administrativo para que haja a votação da Egrégia Câmara Municipal de Lavras-MG acerca do Projeto de Lei que visa proporcionar a dilação do prazo para construção do presídio no município de Lavras, por ser medida de elevada Justiça."
Com a decisão da Sejusp, o projeto pode ir a votação pela Câmara Municipal de Lavras normalmente amanhã e as autoridades irão se reunir para definir a situação do TAC.
Obra de relevância social
No ofício endereçado a diversas autoridades, o secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública destaca a relevância social da obra do novo presídio.
"É de interesse da sociedade que todos os pactos sejam efetivamente cumpridos, e diante de cada cessão de parcela da liberdade que todos abrem mão em proveito social, deve o recalcitrante social ser punido exemplarmente por conta de suas graves violações, e assim, praticado um desvio de conduta elevado à categoria de crime, é possível que o autor do desatino possa ser privado de sua liberdade, quando exemplo comete um crime de homicídio. E se esse homicídio for cometido em Lavras, deve esse município dispor de estrutura prisional compatível com as condições humanas para o recolhimento do autor. O querido município de Lavras hoje não dispõe de um estabelecimento penal digno para recolhimento de delinquentes, e por isso, firmou-se o compromisso de construir um equipamento moderno para recolhimento de irresponsáveis sociais que venham a transgredir a lei penal."
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