quarta-feira, 6 de outubro de 2021

MUNICÍPIO PEDE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA SEJUSP SOBRE NOVO PRESÍDIO DE LAVRAS

Para o Ministério Público não pode haver ruptura unilateral do Termo de Ajustamento de Conduta. Secretário de Estado Adjunto destaca relevância social da obra e aceita dialogar sobre os prazos do TAC

No dia  15 de abril deste ano a  Secretaria  de Estado  de  Justiça  e  Segurança Pública (Sejusp)  reuniu-se  com  a juíza  Zilda  Maria  Youssef  e  a prefeita  de Lavras,  Jussara  Menicucci,  com  o  objetivo  de  regularizar  a  escritura  de  doação  do terreno  destinado  para  a  construção  de  uma  unidade  prisional  pela  empresa  Vale S.A.,  objeto  do  Termo  de  Compromisso  firmado  entre  o  Estado,  o  Ministério  Público  e a  referida  empresa. A medida é uma  compensação  à  desativação  de  sete  unidades  prisionais  que se  encontram  em  áreas  de  risco  de  serem  afetadas  por  rejeitos  de  barragens  em caso  de  novos  rompimentos.  

Na  oportunidade,  foram  apresentadas  todas  as nuances  do  projeto  e  esclarecidas  todas  as  dúvidas  supervenientes. Ainda,  diante  da  manifestação  de  mais  dúvidas  por  parte  do  município,  a Sejusp,  representada  pelo  secretário  de  Estado  Adjunto  de  Justiça  e  Segurança Pública,  Jeferson  Botelho,  acompanhado  de  equipe  técnica  da  Secretaria e  da  Vale  S.A., compareceu  ao  município  de  Lavras  em  12  de  maio  de  2021,  em  audiência organizada  pela  juíza Zilda  Maria  Youssef,  para  esclarecer  todos  os apontamentos.   

Como  alternativa,  firmou-se,  em  20  de  agosto  de  2021,  um  Termo  de Ajustamento  de  Conduta (TAC) entre  o  Estado  de  Minas  Gerais,  por  intermédio  da Secretaria  de  Estado  de  Justiça  e  Segurança  Pública,  e  a  Prefeitura  Municipal  de Lavras,  com  a  interveniência  do  Ministério  Público,  no  qual  a  Prefeitura  se comprometeu,  dentre  outras  obrigações  assumidas,  a  entregar  e  afetar  os  imóveis doados  anteriormente,  em  um  prazo  de  45  dias  a  contar  da  assinatura  do instrumento,  por  intermédio  das  Leis  Municipais  Complementares  nº  198/2010, 214/2011  e  297/13,  para  a  construção  exclusiva  de  uma  unidade  prisional  e  do  seu perímetro  de  segurança,  conforme  claramente  previsto  na  Cláusula  Oitava.

Ontem, terça-feira, dia 5,  a  Secretaria  de  Justiça  e  Segurança  Pública enviou  ofício  ao  município  de  Lavras, "argumentado  descumprimento  do  ajustado, notadamente,  o  teor  da  Cláusula  Oitava,  o  que  opera    a  revogação  de  pleno  direito  o pactuado."  

O projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Lavras para doação do terreno foi votado somente nesta segunda-feira, dia 4, em primeira votação, o que, em tese descumpre o prazo imposto pela Cláusula Oitava do TAC. A segunda votação do projeto só deve ocorrer amanhã, quinta-feira, dia 7.

"Eis  em  síntese  a  Decisão: E,  por  fim,  diante  do  evidente  e  manifesto  desinteresse  do  município  de Lavras/MG  na  construção  da  unidade  prisional,  evidenciado  pelo  descumprimento  da CLÁUSULA  OITAVA  do  TERMO  DE  AJUSTAMENTO  DE  CONDUTA,  com  expiração  do prazo  pactuado,  ensejando  a  Revogação  Automática  e  imediata  do  TAC,  a  teor  do Parágrafo  único,  8ª  Cláusula,  in  verbis: C", conclui a Sejusp em sua decisão. 

Diante desta decisão da Secretaria, o  município  de  Lavras, por meio de requerimento, pediu a reconsideração  da  decisão administrativa.  O  pedido  de  reconsideração  é um instrumento  viável  para  que  a autoridade  administrativa  reveja  sua  decisão,  no  chamado  juízo  de  retratação.

Sendo assim, em ofício enviado hoje, quarta-feira, dia 6, a prefeita Jussara Menicucci, a juíza Zilda Maria Youssef, ao Ministério Público e a outras autoridades, o secretário Adjunto de Estado Jeferson Botelho disse que "como  se  trata  de  TAC,  caso  haja  pedido  de  prorrogação  de  prazo  para  o adimplemento  das  obrigações  nele  previstas,  é  preciso  ajuste  dos  signatários  do Termo  de  Ajustamento  de  Conduta,  Secretaria  de  Estado  de  Justiça  e  Segurança Pública,  Ministério  Público  de  Minas  Gerais  e  Prefeitura  Municipal  de  Lavras-MG, mesmo  porque  não  se  pode  prosperar  apenas  e  tão  somente  a  vontade  unilateral,  e assim,  esta  autoridade  pugna  para  que  haja  uma  reunião  formal  das  partes signatárias  com  extrema  urgência  para  apreciação  do  pedido,  e  enquanto isso  não  ocorra,  a  meu  sentir  não  há  impedimento  legal  nem  obstáculo administrativo  para  que  haja  a  votação  da  Egrégia  Câmara  Municipal  de Lavras-MG  acerca  do  Projeto  de  Lei  que  visa  proporcionar  a  dilação  do prazo  para  construção  do  presídio  no  município  de  Lavras,  por  ser  medida  de elevada  Justiça."

Com a decisão da Sejusp, o projeto pode ir a votação pela Câmara Municipal de Lavras normalmente amanhã e as autoridades irão se reunir para definir a situação do TAC.

Obra de relevância social

No ofício endereçado a diversas autoridades, o secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública destaca a relevância social da obra do novo presídio.

"É  de  interesse  da  sociedade  que  todos  os  pactos  sejam  efetivamente cumpridos,  e  diante  de  cada  cessão  de  parcela  da  liberdade  que  todos  abrem  mão em  proveito  social,  deve  o  recalcitrante  social  ser  punido  exemplarmente  por  conta de  suas  graves  violações,  e  assim,  praticado  um  desvio  de  conduta  elevado  à categoria  de  crime,  é  possível  que  o  autor  do  desatino  possa  ser  privado  de  sua liberdade,  quando  exemplo  comete  um  crime  de  homicídio.  E  se  esse  homicídio  for cometido  em  Lavras,  deve  esse  município  dispor  de  estrutura  prisional  compatível com as  condições  humanas  para  o  recolhimento  do  autor. O  querido  município  de  Lavras  hoje  não  dispõe  de  um  estabelecimento penal  digno  para  recolhimento  de  delinquentes,  e  por  isso,  firmou-se  o  compromisso de  construir  um  equipamento  moderno  para  recolhimento  de  irresponsáveis  sociais que  venham  a transgredir  a  lei penal."

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