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LAFAYETTE DE ANDRADA VOTA A FAVOR DO PROJETO QUE CRIA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA EM MINAS


Em Brasília, foi aprovado pelos deputados da Câmara Federal o Projeto de Lei 6537, da Procuradoria-Geral da República, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, a qual terá sede em Belo Horizonte

Segundo o substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, esses novos ofícios serão implantados em 180 dias a partir da futura lei, por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) elogiou o projeto e votou favoravelmente à matéria. De acordo com o parlamentar, serão criados 18 cargos de procurador regional, a partir da transformação de 19 cargos de procurador da República do quadro de pessoal do Ministério Público Federal. O Tribunal terá jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. 

O deputado salientou que o texto aprovado vai transformar os cargos já existentes, sem ônus para o estado. “Alteração proposta para os cargos deverá ser realizada sem que ocorra aumento de despesa e é de grande importância para Minas Gerais” , observou Lafayette de Andrada.

Obedecidos os limites orçamentários definidos para o MPU, a estrutura funcional e administrativa da nova procuradoria regional será́ composta por cargos de analistas e técnicos, cargos comissionados e funções de confiança já providos ou criados em lei vigente.

As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento também deverão ser suportadas por dotações já consignadas no Orçamento de 2022 ao Ministério Público da União.

Após instalação da Procuradoria Regional da 6ª Região, os processos de Minas Gerais serão transferidos a ela independentemente de despacho e, preferencialmente, em formato digital. A proposta de criação da Procuradoria Regional da República precisa passar além da CCJ pela Comissão de Finanças.

A tramitação da proposta é em caráter conclusivo, ou seja, sendo aprovada nas duas comissões – sem divergências – não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.

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